Contribuição assistencial em debate – Neuriberg Dias

0
72

O movimento sindical, que enfrentou o que se pode chamar de “tempestade perfeita”, após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), com decisões desfavoráveis nos Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário —, recebeu como favorável aos trabalhadores, o acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal), que fixou novo critério sobre a contribuição assistencial, ao constitucionalizar a cobrança, inclusive para não os sindicalizados.

contribuicao assistencial e imposto sindicalNa atual conjuntura, complexa e difícil, o julgamento da Corte Suprema, e o governo aliado dos trabalhadores, representam nova postura em duas das três arenas decisórias sobre tema do custeio sindical, cuja tendencia é fortalecer a interlocução com o Poder Legislativo, instituição que cabe o papel de legislar sobre as propostas para regulamentar essa decisão, evitando excessos e dando os contornos legais para alguma forma – necessária – de financiamento da atividade sindical.

Na arena do Executivo, a eleição do presidente Lula e a volta do Ministério do Trabalho e Emprego, sob a liderança do ministro Luiz Marinho, sindicalista experiente, recolocou o movimento sindical no debate institucional, com protagonismo, ao conduzir o debate sobre a organização e o custeio das entidades sindicatos, dentre outros temas, ao criar diversos grupos de trabalho, no âmbito do governo.

A edição do Decreto 11.477/23, que instituiu o GTI (Grupo de Trabalho Interministerial) para elaboração de proposta legislativa de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva, com participação tripartite – governo, trabalhadores e patrões -, promove amplo diálogo para construir acordo sobre a pauta sindical, com os seguintes atores sociais:

1) Governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; e ministérios da Fazenda; Agricultura e Pecuária; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Previdência Social; e Direitos Humanos e da Cidadania;

2) Trabalhadores: centrais sindicais – CUT, Força Sindical, CTB, UGT e CSB; e

3) Empregadores: confederações nacionais – CNA (Agricultura e Pecuária do Brasil); CNI (Indústria); CNC (Comércio); CNF (Instituições Financeiras); CNT (Transporte); e Cntur (Turismo).

A arena do Judiciário, o próprio julgamento da Suprema Corte, que repercute em todas instancias da Justiça, chancelou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017, no ARE (Agravo no Recurso Extraordinário) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935).

Na ocasião, o plenário da Corte havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos – impedimento, obstáculo, contensão -, o ministro-relator Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

Houve mudança de postura da Corte, na decisão, que vedava os “não sindicalizados” do pagamento de contribuições assistenciais.

Na época, se julgava que a cobrança poderia configurar possível bitributação para os trabalhadores, porém, o imposto sindical, tornado não obrigatório pela Lei 13.467/27, não tem nenhuma relação com a contribuição em julgamento, conforme previsto nos votos dos ministros e declarado pelas próprias centrais sindicais, que, em documento com termo de autorregulação, orienta os sindicatos sobre a decisão do STF e a importância da valorização e fortalecimento da negociação coletiva.

Desta forma, o caráter compulsório do antigo “imposto sindical”, forma de contribuição prevista até a Reforma Trabalhista, que corresponde a um dia de trabalho no ano, descontado de todos os trabalhadores, passou a ser facultativo, necessitando, portanto, da aquiescência do empregado para realizar o devido desconto.

E, na arena do Legislativo, que possui composição resistente às mudanças na Reforma Trabalhista e Sindical, com bancada empresarial organizada, em frentes parlamentares, para pressionar os presidentes e líderes partidários, onde tramitam propostas que promovem supressões e modificações que moldam a legislação trabalhista, mas também buscam regulamentar, especificamente, o custeio sindical, sempre restringindo a possibilidade de arrecadação das entidades sindicais, agora, motivadas pela decisão do STF.

Isto ocorreu, com a apresentação do PL 2.099/23, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), do Senado Federal, que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.

O colegiado chancelou o parecer favorável do relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), que foi o relator da contrarreforma trabalhista, aprovada em 2017, e sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB).

O projeto, agora, está sob exame da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cujo relator é o senador Paulo Paim (PT-RS), que vai realizar audiências públicas para buscar construir parecer consensual para votação no colegiado, cuja decisão é terminativa. Isto é, se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.

Na Câmara dos Deputados, existem diversas iniciativas conforme levantamento divulgado pelo DIAP, que sistematizou todas as proposições em tramitação na Casa com destaque para 3 proposições:

1) PL 5.795/16, formulado com a participação das bancadas sindical e patronal, cuja origem foi uma comissão especial destinada a estudar e apresentar propostas com relação ao financiamento da atividade sindical;

2) PL 5.552/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que regulamenta o Art. 8º da Constituição, que dispõe sobre a organização sindical e o seu custeio;

Ambos os projetos, tramitam anexados ao PL 6.706/09, do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão do Trabalho, que atualmente são relatadas pelo deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), sindicalista e presidente da Fecomerciários-SP (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo) e da CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio); e

3) PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), que altera a organização sindical no Brasil e cria o Cnos (Conselho Nacional de Organização Sindical), aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), e aguarda atualmente a indicação dos líderes para criação de comissão especial (mérito).

As perspectivas são mais favoráveis ao movimento sindical. Mas com Congresso empoderado e independente, qualquer iniciativa vai exigir ação que preceda afinada articulação entre os poderes e carimbada com a unidade entre trabalhadores e empregadores.

O ponto central dessa articulação deve ser o esclarecimento objetivo sobre o tema, a fim de reduzir as resistências no Legislativo e combater a desinformação disseminada sobre as entidades sindicais e, com isso, evitar receber mais um “presente de grego”.

Neuriberg Dias, Jornalista, analista político e diretor de Documentação licenciado do Diap. É sócio-diretor da Contatos Assessoria Política.