O Sindicato dos Frentistas do Rio de Janeiro identificou irregularidades no Posto e Garagem Rio Mondego. A empresa não realiza contratação de assistência médica ambulatorial e seguro de vida em grupo. Benefícios estão assegurados em Convenção Coletiva de Trabalho.
Thais Farah, advogada do Sinpospetro-RJ, falou à Agência Sindical. Ela explica que, após identificar o problema, a entidade notifica a empresa e convoca para mesa-redonda. Diz a advogada: “Conscientizamos os empregadores e estipulamos prazo para que se adequem. Quando não é feito, buscamos vias administrativas ou judiciais. Foi o caso do Rio Mondego. Notificamos e eles não compareceram à reunião. Então, ajuizamos a Ação Civil Pública”.
Posto já foi condenado pela Justiça do Trabalho por não pagar feriado trabalhado. Agora, o Sindicato exige o cumprimento das duas cláusulas da Convenção.
Decisão – O juiz Felipe Bernardes Rodrigues, da 20ª Vara do Trabalho, concedeu tutela antecipada ao Sinpospetro-RJ. A advogada esclarece: “De imediato, solicitamos tutela antecipada pra que a Justiça obrigasse a empresa a cumprir as cláusulas. O magistrado determinou a aplicação dos benefícios, evitando mais prejuízo aos trabalhadores. Trataremos do restante durante o processo”.
Empresa tem 10 dias pra solucionar a questão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Audiência foi agendada pra março.
A Convenção dos Frentistas do RJ estipula a contratação do plano ambulatorial individual. Escolha do plano cabe ao empregador, desde que a empresa esteja registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Postos não podem cobrar coparticipação.
Em relação ao seguro de vida, empresas devem contratar plano coletivo. Seguro garante indenização em caso de morte do cônjuge ou filhos menores de 18 anos. Na apólice deve constar a despesa com funeral.
MAIS – Site do Sinpospetro-RJ.