“Nem toda lei tem força nacional. Mas a Lei 9.956/2000 tem”. A afirmação é de Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Federação Nacional dos Frentistas – Fenepospetro.
Essa força ficou mais uma vez demonstrada na recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu sentença de primeira instância e manteve a proibição do selfie service.
Diz seu Artigo 1º: “Fica proibido o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”. Artigo 2º: “O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de multa equivalente a duas mil Ufir ao posto infrator e à distribuidora à qual o posto estiver vinculado”.
Pois bem. Foi a plena vigência dessa Lei que garantiu a vitória, dia 21, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornando sem efeito sentença de juiz de primeira instância, do dia 10 de maio, em Jaraguá do Sul (SC).
No pedido de efeito suspensivo, pela Advocacia Geral da União contra o Posto Agricopel, fica restabelecida a plenitude da Lei. Diz a sentença: “A pretensão buscada pelo autor na ação originária encontra VEDAÇÃO EXPRESSA em norma legal vigente e que não foi objeto de revogação expressa”. O despacho é do Desembargador Rogério Favretto.
História – A Lei 9.956 foi sancionada, em janeiro de 2000, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso, após sua tramitação no Congresso Nacional. Eusébio Luis Pinto Neto comenta: “Só o Congresso tem poder pra mudar aquela Lei e nós estamos na luta pra que a norma legal seja mantida”. Manter a norma significa manter os empregos. Quantos? Cerca de 500 mil nos mais de 45 mil postos em todo o Brasil.
A aprovação da Lei, no ano 2000, foi precedida de mobilização nacional da categoria, de protestos, atos publicações, aprovação de leis em municípios e Estados, bem como de conscientização da sociedade.
Frentista é profissão de risco. Eusébio alerta: “O capital selvagem quer empurrar o risco pro cliente, que passaria a lidar com produtos tóxicos como o benzeno, entre outros”.
SAIBA MAIS – Informe-se nos sites da Fenepospetro, Fepospetro, Agência Sindical, portal G1 e Portais de Jaraguá do Sul.