Caiu a sentença que permitia selfie service em posto de combustíveis de Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
Dia 21, o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região acolheu recurso da Advocacia Geral da União contra o grupo Posto Agricopel, e acatou pedido de antecipação de tutela recursal.
Despacho do Desembargador Federal, Rogério Favreto, diz, na parte final: “Portanto, considerando a probabilidade de direito alegado e o risco de dano, é o caso de antecipação dos efeitos da apelação interposta para PROIBIR a atuação na empresa nos moldes do deferido pela sentença”. Ele se refere a sentença de juiz quanto ao posto em Jaraguá do Sul (SC).
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O Desembargador registra que a Lei Federal 9.956/2000 está em vigor e seu Artigo 1º estabelece: “Fica proibido o funcionamento de bombas de auto-serviço operado pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional”.
Ou seja: vigora a Lei 9.956, em todo o País.
Arraes – Luiz Arraes, presidente da Federação dos Frentistas do Estado de São Paulo também destaca o fato de Fepospetro ter sido aceita nos autos como assistente. Ele sintetiza: “Foi mais uma vitória da nossa mobilização para manter os empregos. A Fepospetro seguirá na trilha da luta”.
O presidente da Federação Nacional (Fenepospetro), Eusébio Luís Pinto Neto, comenta: “Essa luta é longa e as entidades da categoria estão mobilizadas. Vamos comemorar a vitória, mas manteremos nosso alerta.
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Peço ao trabalhador que fique em contato com seu Sindicato”.
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MAIS – https://fenepospetro.org.br