26.3 C
São Paulo
sábado, 7/09/2024

Pelo trabalho decente – Luiz Carlos Motta

Data:

Compartilhe:

O trabalho escravo é uma exploração que, infelizmente, ainda ocorre no Brasil, tanto no campo como nas cidades. Na primeira semana deste mês, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgou o que a imprensa chama de lista suja do trabalho escravo, que tem agora 289 empregadores, entre pessoas físicas e empresas. Esses empregadores foram flagrados pela fiscalização, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A lista suja inclui 132 empregadores, nesta nova atualização do cadastro, que é feita duas vezes por ano: em abril e em outubro. Outros 17 empregadores foram excluídos da lista. Antes da divulgação da lista atualizada, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recursos.

Um dado preocupante, divulgado pelo MTE, é que somente nos três primeiros meses deste ano já ocorreram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição. O campo lidera os casos: dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e cinco em chácaras. As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, trabalhos de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.

Menores

Outra agravante é a criminosa exploração de menores de idade em trabalho escravo. Até novembro de 2022, mais de 1,9 mil crianças e adolescentes foram encontrados nesta situação no Brasil. O número representa um aumento de 16% em relação ao ano anterior. Desse total, a fiscalização constatou que 261 crianças e adolescentes trabalhavam em estabelecimentos de comércio varejista. Outras 248 desempenhavam atividades relacionadas ao ramo de alimentação. A agricultura e pecuária representaram 104 casos.

Os números constam no Painel de Informações Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil e resultam de fiscalizações da Auditoria Fiscal do Trabalho. O montante inclui casos de menores de 16 anos encontrados trabalhando e de adolescentes de 16 e 17 anos em atividades proibidas.

Leis

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

O Portal do Conselho Nacional do Ministério Público, explica que o conceito de trabalho escravo contemporâneo trazido pelo ordenamento brasileiro, representa grande avanço no combate a essa dura realidade, pois evidencia que, nos tempos atuais, sua configuração vai muito além da privação de liberdade, ocorrendo nas mais amplas situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas impostas aos trabalhadores. No âmbito internacional, o Brasil ratificou diversos tratados sobre o tema, assumindo o compromisso mundial de combater o trabalho escravo.

Trabalho decente

Em contraposição ao trabalho escravo ganham força as discussões sobre o chamado trabalho decente. De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), trabalho decente é aquele adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna. É, portanto, condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável. O trabalho decente tem como alicerce a igualdade de oportunidades e de tratamento a todos, e o combate a todas as formas de discriminação – de gênero, raça/cor, etnia, idade, orientação sexual, pessoas com deficiência, ou vivendo com HIV e Aids.

A luta contra o trabalho escravo e a favor do trabalho decente conta com o engajamento de grande número de instituições. A Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo, por mim presidida, tem utilizado sua ampla rede de 72 Sindicatos filiados para orientar os trabalhadores e a população sobre a importância de denunciar esses crimes. No Congresso Nacional, essa luta também cresce com o apoio dos brasileiros que trabalham por um Brasil mais justo e igualitário!

Luiz Carlos Motta é presidente da Fecomerciários e da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). É Deputado Federal (PL/SP) em seu segundo mandato.

Conteúdo Relacionado

Lula 3 e os sinais da economia – Marcos Verlaine

O economista Paulo Gala — que é professor na FGV-SP e conselheiro da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) —, fez...

Sentido de realidade – Carolina Maria Ruy

Dizem, alguns jornalistas, que as tal das sabatinas são melhores que os debates. Não acho. Em geral os jornalistas que fazem as perguntas não...

Sincomerciários de Jundiaí intensifica luta por aumento real – Milton de Araújo

Com a chegada da data-base para o comércio varejista e atacadista em geral (1º de setembro), o Sindicato dos Comerciários de Jundiaí e Região...

Vote pela democracia e pelo desenvolvimento – Chiquinho Pereira

O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, fundado em dezembro de 1930, é uma entidade sindical muito importante para os trabalhadores e trabalhadoras.Trabalhamos na...

Manchete e editorial – João Guilherme Vargas Netto

O Globo de domingo (1º/9) deu capa com manchete denunciando que “O Brasil já tem 153 patrões investigados por coação eleitoral”. E, em matéria...