Sinpro-SP explica a Assistencial

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Aprovada de forma democrática nas assembleias dos diversos segmentos da categoria (Sesi, Senai, Senac, Educação Infantil, Educação Básica e Ensino Superior), a Contribuição Assistencial é uma forma de apoio à sustentação financeira do Sindicato.

Professoras e professores não-sindicalizados contribuem com 3% do salário bruto mensal, uma vez por ano – exceto aqueles que realizam a oposição no prazo estabelecido.

Sindicalizados – Se a pessoa se sindicalizar, fica isenta da contribuição assistencial. Caso tenha se sindicalizado após contribuir com a Assistencial, terá isenção de quatro mensalidades associativas (quatro parcelas de 0,75% do salário), totalizando os mesmos 3% da Assistencial.

Fique sócio – A sindicalização fortalece a representação de professoras e professores nas negociações com os patrões. Quanto mais sindicalizados, mais peso para defender reivindicações, como também garantir direitos trabalhistas e sociais.

Além disso, sócias e sócios têm participação política, podem votar e ser eleitos Representantes sindicais. Afora contar com uma série de serviços exclusivos, como assistência jurídica especializada gratuito, atendimento previdenciário para apoio na aposentadoria, tratamento fonoaudiológico grátis, colônia de férias, plataforma de benefícios com descontos diversos e acesso a todos os cursos da Escola de Professores.

(Pra se sindicalizar, acesse: www.sindicalizacao.sinprosp.org.br)
Benefícios – Os contribuintes têm acesso aos serviços do SinproSP, como avaliação vocal, contagem de tempo pra aposentadoria, processos jurídicos com preços diferenciados, plataforma de benefícios com diversos descontos, valores diferenciados nos cursos da Escola de Professores e uso da colônia de férias.

Vantagens – Não se opor à contribuição assistencial – ou melhor ainda, se sindicalizar – garante ao SinproSP continuar uma entidade representativa, combativa e comprometida com os interesses da categoria de professores da rede privada.

Oposição? Tanto o período de oposição quanto o mês do desconto é determinado nas assembleias que encerram as campanhas salariais. Professoras e professores possuem 30 dias para oposição à contribuição assistencial, que antecede o mês de desconto da cobrança. Oposição deve ser feita individualmente e pode ser realizada pessoalmente na sede do SinproSP, Rua Borges Lagoa, 208. Correios, por meio de carta registrada, ou, neste ano, também online pelo formulário disponível no site do SinproSP.

Quem leciona em mais de uma escola deve fazer uma oposição para cada instituição. O período de oposição, o formulário digital e o modelo da carta são divulgados no site e nas redes do SinproSP.

Direitos – Professora e o professor que exercem o direito constitucional de não se associar ao Sindicato ou de se opor à Assistencial continuam tendo direito a todos os benefícios das Convenções e Acordos Coletivos negociados pelo SinproSP, bem como de integrar as ações coletivas movidas pelo departamento jurídico do Sindicato.

Avanços – Os avanços que vão além da CLT – aumento salarial, PLR, bolsa de estudos, recesso, garantia semestral de salário, etc. – não caíram do céu. Foram conquistados com luta, organização e representação sindical, beneficiando toda a categoria, sindicalizados ou não.

Importante lembrar: usufruir dos direitos conquistados pelo Sindicato é legítimo, mas fortalecer quem luta por eles é fundamental pra que haja novas conquistas.

Celso Napolitano é Presidente do Sinpro-SP