Família ganha com licença-paternidade maior

0
8

O presidente Lula sancionou na terça (31) a Lei 13.371, que aumenta a licença-paternidade para até 20 dias. Benefício, que dilata gradativamente os prazos de licença, se aplica quando do nascimento da criança, na adoção ou ganho do processo para guarda de filho.

O advogado trabalhista Yuri Alves, que atende entidades de frentistas, afirma: “A lei tem claro objetivo social. Ao ampliar a licença do pai, todo o círculo familiar é beneficiado. Portanto, o benefício à família será efetivo. E mais proteção familiar significa maior estabilidade social”.

Até a Constituição de 1988, a licença-paternidade era de um dia, conforme a CLT, de 1943. Na Constituinte, o sindicalismo conseguiu elevar o benefício para cinco dias, prazo que, a depender de lei futura, poderia ser aumentado.

Em 2008, ou seja, 20 anos após a promulgação da Constituição, a Lei 11.770, de setembro, instituiu a “Empresa Cidadã”, que criou a possibilidade de estender a licença para 15 dias. Oito anos depois, em 2016, o governo instituiu o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257), ampliando políticas públicas de apoio às crianças. Essa lei previa licença-paternidade de até 20 dias.

A ampliação da licença-paternidade será gradual. Passará dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029.

O dr. Yuri vê na lei sancionada “um avanço social enorme, que demonstra maturidade institucional do Estado, ao contemplar o círculo familiar”. Para o advogado, “essa lei vem ao encontro de um movimento social pulsante pela redução da jornada e fim da escala 6×1”. Tais iniciativas, ele argumenta, “buscam maior conforto aos trabalhadores e possibilidades concretas de convivência com a família”. E conclui: “Todos ganham quando há maior proteção social”.

Suspensão – Em situações comprovadas de violência doméstica ou abandono financeiro em relação à criança ou sua família, a licença-paternidade poderá ser suspensa.

O pagamento da licença não vai onerar a empregadora, porque a empresa será ressarcida pela Previdência Social.

MAIS – https://www.gov.br/secom/pt-brhttps://www.gov.br/previdencia/pt-br