Justiça atende CNTC contra Casas Bahia
Mais uma decisão judicial vitoriosa em defesa do emprego e dos direitos dos trabalhadores das Casas Bahia. Ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, cujo objetivo imediato é fazer com que o grupo empresarial apresente os dados. Essa obrigação foi ratificada em sentença do dia 26, proferida pela Juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília.
O novo despacho judicial é claro: “A circunstância de se tratar de companhia em recuperação judicial não autoriza o descumprimento unilateral de ordem judicial vigente. Eventual impossibilidade concreta de cumprimento deve ser submetida previamente ao Juízo”.
Para o secretário-geral da CNTC, Lourival Figueiredo Melo, a condição básica pra se buscar eventual entendimento “é a empresa informar quantos foram demitidos, onde, se receberam e quanto lhes foi pago”. Também se pleiteia ao grupo manter a assistência médica anteriormente garantida. Na ação vencedora, a CNTC representa o conjunto das entidades comerciárias e todos os trabalhadores de suas bases.
A dimensão do problema gerado pelo fechamento de 298 lojas e demissão de 1.900 empregados mobiliza também o Ministério Público do Trabalho. A instituição possui setor próprio para situações de conflito ou crise, como a que envolve agora a Casas Bahia. Lourival volta a bater na tecla dos dados. Ele diz: “Sem fornecer os dados solicitados pela Justiça, não há como saber a situação dos demitidos. O salário tem caráter alimentar, e não pode ser negado. Tem gente que pode até ser despejada”. Ou seja, há risco de problemas sociais para os trabalhadores.
Para a CNTC, a questão dos débitos da empresa tem que ser tratada criteriosamente. “Dívida com bancos e fornecedores é uma coisa. Dívida trabalhista é outra, e tem prioridade”, afirma o secretário-geral da entidade.
GARANTIAS
A Confederação informa que as garantias aos trabalhadores continuam. A saber:
Medida Protetiva e suspensão dos efeitos das demissões coletivas; Restabelecimento dos contratos de trabalho. Restabelecimento imediato do plano de saúde e benefícios. Proibição de novas demissões em massa sem negociação. Preservação de documentos e provas da empresa.
Multa – A empresa foi ainda multada em R$ 50.000,00 diários por descumprir a decisão judicial, por não ter apresentado as informações sobre os trabalhadores demitidos e lojas fechadas. A nova decisão deixa claro: “A Justiça não admite que as determinações sejam ignoradas”.
Mensagem – A diretoria da Confederação frisa : “Ontem foi mais um dia em que a Justiça confirmou o que sempre defendemos, que o trabalhador não é descartável. A lei existe, a Constituição existe, e a CNTC existe pra garantir que sejam cumpridas. Cada decisão favorável é uma semente de esperança plantada.”
Legitimidade – Para a juíza Catarina Roberta Mousinho de Matos, Juíza do Trabalho Substituta, “a controvérsia suscitada acerca da legitimidade da Confederação autora, inclusive à luz dos precedentes mencionados pela requerida, demanda exame no contraditório já instaurado e não constitui fato novo suficiente para revogar tutela concedida em cognição sumária”.
A primeira decisão é do dia 18. A mais recente sentença data de 26 de agosto.
MAIS – Site da CNTC e das entidades filiadas.




