O Ministério Público do Trabalho (MPT) reafirmou que os Sindicatos têm direito de manifestar posicionamentos políticos durante as eleições, respeitando a legislação eleitoral.
Segundo a Nota Técnica PGT/MPT 6/2026, de 21 de outubro, a liberdade sindical também assegura às entidades participação ativa no debate político e democrático.
O documento destaca que organizações sindicais podem apoiar ou se opor a candidaturas, manifestando suas posições sobre projetos políticos que afetam os trabalhadores.
Legitimidade
O MPT reconhece a legitimidade dos Sindicatos para defender propostas de governo, especialmente as relacionadas aos direitos trabalhistas, condições de trabalho e emprego.
Dirigentes e entidades sindicais possuem proteção contra censura e intimidação, não podendo sofrer punições por expressar posicionamentos políticos de maneira legítima publicamente.
Mas a legislação eleitoral fixa limites para essa participação, proibindo entidade sindical de doações financeiras ou contribuições econômicas ao financiamento de campanhas eleitorais.
Trabalhadores e democracia
O Ministério Público reforça a importância da liberdade de expressão sindical e reconhece o papel das entidades à sociedade democrática.
Permitida também que sindicatos apresentem reivindicações, debatam propostas e defendam políticas públicas capazes de melhorar as condições de vida da classe trabalhadora brasileira.
A Nota destaca que o exercício legítimo da atividade sindical não deve sofrer restrições indevidas, desde que respeite as normas estabelecidas pela legislação eleitoral vigente.
Por fim, o material sintetiza a importância dessa participação com a mensagem: “Defender os trabalhadores também é participar da democracia”, reafirmando o compromisso com direitos sociais.
A NOTA NA ÍNTEGRA – Clique aqui e leia a Nota Técnica PGT/MPT 6/2026

