MP 936 precisa ser alterada pra garantir renda e estabilidade efetiva

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A pretexto de combater a pandemia do coronavírus, o governo aditou mais uma medida lesiva aos trabalhadores. A Medida Provisória 936, do dia 1° de abril, possibilita a suspender contratos de trabalho por 90 dias ou a reduz jornadas e salários em função da crise.
A MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, visa garantir segurança e proteção à população mais pobre, atingida diretamente pelo impacto da epidemia sobre as atividades econômicas.

Mas será que a medida cumpre com a função para a qual foi criada? É o que analisa a Nota Técnica Número 232, do Dieese, de 3 de abril.
De acordo com a Nota, uma grande lacuna deixada pela MP “é a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores, independentemente de estarem incluídos no Programa”. Ou seja, a medida é insuficiente para proteger emprego e direitos.

Um exemplo grave disso é o item que limita a proteção e garante estabilidade apenas aqueles que entrarem no Programa Emergencial.
“A MP 936 é insuficiente pra proteger emprego e salário. Ela não tem nenhum mecanismo efetivo de estabilidade, mesmo para os trabalhadores que entrarem no Programa. Há um item que fala em estabilidade, mas que se revela insuficiente na proteção tanto do emprego quanto da renda. Muitos poderão ser dispensados em razão da conjuntura adversa”, aponta Fausto Augusto Junior, diretor-técnico da entidade.
Até 70% – A medida autoriza os patrões a reduzir a jornada e os salários dos trabalhadores, inclusive as domésticas com Carteira assinada, em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, além de suspender os contratos de trabalho por até dois meses. Os trabalhadores poderão receber parte do seguro-desemprego e dispor de estabilidade temporária.
Segundo o Dieese, para tranquilizar as famílias durante a fase de combate à pandemia, demissões sem justa causa deveriam ser proibidas. O texto chama atenção também para pessoas que recebem o seguro-desemprego, que provavelmente ficarão sem qualquer proteção, pois terão o benefício encerrado antes do fim do estado de calamidade e não serão cobertas no Programa.

“Cabe propor melhorias na intensidade da proteção aos trabalhadores para efetiva a manutenção dos empregos, além de ampliar a proteção aos desempregados”, conclui a Nota Técnica.

O Dieese recomenda esforço concentrado junto ao Congresso Nacional, que votará a MP nos próximos dias, para que os parlamentares reduzam ao máximo as perdas nos rendimentos dos trabalhadores formais, além de garantir estabilidade com a participação dos Sindicatos nas negociações com as empresas.
Emendas – As Centrais Sindicais encaminharam propostas de emendas à MP. Elas criticam a possibilidade de acordos individuais e defendem participação sindical. “As negociações coletivas e a atuação dos Sindicatos são fundamentais, a fim de garantir que os trabalhadores não saiam prejudicados pelo empregador”, afirma João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força.

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