Faça a homologação no Sindicato – Antonio Rogério Magri

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Com a Reforma Trabalhista, a obrigatoriedade de que a homologação de rescisões contratuais fosse feita no Sindicato foi extinta. Esse movimento tinha um claro objetivo: afastar o trabalhador da proteção sindical, criando uma barreira entre os trabalhadores e suas entidades de classe.

Entretanto, mesmo após a Reforma, os Sindicatos mantiveram a luta e buscaram garantir, por meio de Convenções Coletivas e acordos específicos, que a homologação continue a ser feita no ambiente sindical. Isso não é apenas uma vitória, mas uma necessidade para a defesa de quem trabalha atualmente.
A homologação é um processo crucial para assegurar que o trabalhador receba todas as suas verbas rescisórias corretamente. Ao ser feita diretamente na empresa, sem a intermediação do Sindicato, o trabalhador pode ser exposto a erros ou, em alguns casos, até ser enganado quanto aos valores devidos. Por isso, os Sindicatos não abrem mão dessa luta: garantir que as rescisões passem pelo crivo sindical é essencial para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.É importante lembrar que, caso a homologação não seja realizada, a empresa pode ser penalizada com uma multa correspondente a um salário mensal do trabalhador (Art. 477 – Parágrafo 8º da CLT). Diante disso, é fundamental que os trabalhadores prestigiem e confiem em seus Sindicatos. É no Sindicato que a homologação rescisória deve ser feita, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que o trabalhador saia de seu contrato com a devida proteção.
Antonio Rogério Magri, Presidente do Sindicato dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e região e ex-ministro do Trabalho e Previdência Social.