Amílcar Robert Guimarães, um desembargador parcial – Antonio Rogério Magri

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A decisão do Desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães é um ultraje que perpetua estereótipos machistas e ignora direitos fundamentais. Seus comentários desairosos e parciais sobre a mãe que buscou pensão para um filho autista são inaceitáveis.

Enquanto ele recebe salário mensal superior a R$ 100 mil reais, se considerarmos as gratificações incorporadas, tudo pago com dinheiro público que pertence a todos os brasileiros, isto é tão vil , quanto a sua insensibilidade e desrespeito com a causa autista que chama de epidemia para fazer dinheiro. O autismo é uma condição complexa que requer cuidados especiais, e os magistrados precisam ter compreensão empática sobre essas necessidades.

A decisão do “desilustre” desembargador é um exemplo gritante de sua falta de sensibilidade social e parcialidade. É hora de se questionar e combater a falta de sensibilidade que permeia nossas instituições e exigir uma abordagem mais inclusiva e respeitosa para lidar com questões de autismo.

A forma caricata como o causídico se referiu à mãe que postulou na justiça que o pai pagasse pensão para o filho autista, é uma afronta à dignidade , violando o princípio da imparcialidade judicial.

O transtorno do espectro autista é um sério distúrbio do neuro desenvolvimento que aflige a família principalmente pelas manifestações comportamentais do autista.

NOTA ZERO PARA ESSE JULGADOR DESEMBARGADOR AMÍLCAR GUIMARÃES.

Antonio Rogério Magri – Presidente dos Profissionais de Educação Física de São Paulo e Região e Ex-ministro do Trabalho e Previdência Social