19.8 C
São Paulo
segunda-feira, 19/01/2026

Acidente fatal leva Pablo Marçal à condenação

Data:

Compartilhe:

A Justiça do Trabalho condenou o empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de SP, pelo acidente em seu estúdio (em Alphaville, Barueri) que levou à morte, em 2023, o técnico do audiovisual Celso Guimarães, aos 49 anos. Ele era um eletricista do audiovisual com DRT e todas as certificações requeridas na atividade.

Vale destacar a ação efetiva do Sindicato da categoria. Logo após o sinistro, a presidente do Sindcine, Sonia Santana, e Francisco Potye, gerente da entidade, visitaram o estúdio a fim de verificar as condições em que o acidente ocorrera.

Ambos foram também ao hospital visitar Guimarães, que estava na UTI, e consciente. Sonia sugeriu à esposa do técnico que gravasse depoimento da vítima sobre o acidente – essa gravação ajudou a embasar o processo.

O Sindcine mobilizou o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego quanto às condições que levaram ao acidente – houve perícia no local. Para a ágil atuação dos órgãos públicos, o Sindicato teve apoio da UGT, Central à qual é filiado.

Sonia lamenta que o acidente tenha tirado a vida do pai de família. Ela reafirma o compromisso do Sindcine com as condições de trabalho e a integridade dos profissionais.

Convenção – O advogado do Sindicato, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, menciona cerca de 10 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que vão desde seguro de vida, auxílio funeral a pagamento de indenização por acidente.

A Cláusula 51ª é detalhada (“Seguro de vida e acidentes pessoais”): “Obriga-se a contratante a fazer às suas expensas Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, por todo o período efetivamente trabalhado (Pré-Produção, Produção, Filmagem, Desprodução, e Pós-Produção), garantindo indenização mínima de: R$ 289.493,06 – Caso de Morte Acidental; R$ 157.410,73 – Caso de Morte por Qualquer Causa; R$ 289.493,06 – Invalidez Permanente por Acidente; R$ 111.626,15 – Assistência Médica e despesas suplementares; R$ 13.010,64 – Notebook pessoal do profissional necessário ao trabalho”.

Parágrafo Primeiro da Cláusula 51ª – “A contratante deverá enviar ao Sindcine, juntamente com a lista de todos os contratados, declaração da seguradora, confirmando a contratação do seguro a cada um deles”.

MAIS – Sindcine: Sonia Santana (11) 99948.0145; dr. Marcelo (11) 95089.9990; e Francisco/Sindicato: (11) 5539.0955.

Conteúdo Relacionado

Desenvolvimento deve nortear 2026, diz Toninho

Antônio Augusto de Queiroz (o Toninho do Diap) concedeu longa entrevista ao Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo. Com 27 minutos, a...

Metalúrgicos e Delegados estreitam atuação conjunta na base

Direção sindical e Delegados Representantes devem atuar cada vez mais próximos, com troca de ideias e tratativas sobre demandas gerais da categoria ou por...

SindForte divulga conquistas e chama eleições

Diretores do SindForte, Sindicato que representa trabalhadores no transporte de valores e escolta armada, já distribuem nas bases o mais recente jornal “Transporte Forte”....

Frentistas de SP definem e encaminham pauta

Quarta (14), os 18 Sindicatos de trabalhadores em postos de combustíveis do Estado de São Paulo reuniram-se na Federação paulista (Fepospetro) para definir a...

SECSP participa de ação social na Vai-Vai

No próximo dia 17, o Sindicato dos Comerciários de São Paulo estará presente em uma grande ação social promovida pelo projeto PASSOS (Projeto de...