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domingo, 10/05/2026

Acidente fatal leva Pablo Marçal à condenação

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A Justiça do Trabalho condenou o empresário Pablo Marçal, ex-candidato à Prefeitura de SP, pelo acidente em seu estúdio (em Alphaville, Barueri) que levou à morte, em 2023, o técnico do audiovisual Celso Guimarães, aos 49 anos. Ele era um eletricista do audiovisual com DRT e todas as certificações requeridas na atividade.

Vale destacar a ação efetiva do Sindicato da categoria. Logo após o sinistro, a presidente do Sindcine, Sonia Santana, e Francisco Potye, gerente da entidade, visitaram o estúdio a fim de verificar as condições em que o acidente ocorrera.

Ambos foram também ao hospital visitar Guimarães, que estava na UTI, e consciente. Sonia sugeriu à esposa do técnico que gravasse depoimento da vítima sobre o acidente – essa gravação ajudou a embasar o processo.

O Sindcine mobilizou o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego quanto às condições que levaram ao acidente – houve perícia no local. Para a ágil atuação dos órgãos públicos, o Sindicato teve apoio da UGT, Central à qual é filiado.

Sonia lamenta que o acidente tenha tirado a vida do pai de família. Ela reafirma o compromisso do Sindcine com as condições de trabalho e a integridade dos profissionais.

Convenção – O advogado do Sindicato, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira, menciona cerca de 10 cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho, que vão desde seguro de vida, auxílio funeral a pagamento de indenização por acidente.

A Cláusula 51ª é detalhada (“Seguro de vida e acidentes pessoais”): “Obriga-se a contratante a fazer às suas expensas Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, por todo o período efetivamente trabalhado (Pré-Produção, Produção, Filmagem, Desprodução, e Pós-Produção), garantindo indenização mínima de: R$ 289.493,06 – Caso de Morte Acidental; R$ 157.410,73 – Caso de Morte por Qualquer Causa; R$ 289.493,06 – Invalidez Permanente por Acidente; R$ 111.626,15 – Assistência Médica e despesas suplementares; R$ 13.010,64 – Notebook pessoal do profissional necessário ao trabalho”.

Parágrafo Primeiro da Cláusula 51ª – “A contratante deverá enviar ao Sindcine, juntamente com a lista de todos os contratados, declaração da seguradora, confirmando a contratação do seguro a cada um deles”.

MAIS – Sindcine: Sonia Santana (11) 99948.0145; dr. Marcelo (11) 95089.9990; e Francisco/Sindicato: (11) 5539.0955.

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