O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 935 que libera R$ 51 bilhões para a execução do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta (2).
Porém, há trecho na medida que autoriza corte de salários e jornadas de trabalhadores em até 100%. De acordo com advogados, esse é um trecho inconstitucional e existem outros potencialmente ilegais.
Segundo a MP, as empresas podem aplicar essa redução por meio de acordo individual com os trabalhadores, ou seja, retirando os sindicatos das mesas de negociação. Porém, a Constituição Federal é clara, em seu artigo 7º, que a menos que esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, a redução salarial é proibida.
Professor de Direito do Trabalho na USP, Antônio de Freitas Jr. afirma: “O texto entreabre o uso da suspensão do contrato de trabalho como forma mascarada de supressão do salário do trabalhador, o que é ilegal”.
Fonte: Folha de S. Paulo.