O preconceito e a agressão à honra e à dignidade dos servidores podem ser ilustrados com as palavras do atual ministro da economia, que os têm associado a inimigos, parasitas e assaltantes.
Quanto ao corte de direitos e ameaças, a lista é longa, incluindo desde a reforma da Previdência, passando pelas mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal até a ameaça de reforma administrativa com eliminação de prerrogativas e redução de salário.
Na reforma da Previdência, além da ampliação do tempo de contribuição, do aumento da idade e da redução do valor do benefício, já está em vigor desde março o aumento da contribuição previdenciária. A Emenda Constitucional 103 também autoriza a instituição de contribuição extraordinária e a contribuição dos aposentados e pensionistas a partir de um salário mínimo e não mais a partir do teto do INSS.
A Lei Complementar 173/2020, por sua vez, alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, para atacar garantias e direitos dos servidores, nas dimensões permanentes e temporárias.
Em caráter permanente, limitou o parcelamento de reajustes salariais à vigência do mandato presidencial, impedindo que fiquem parcelas para o mandato seguinte, mesmo em caso de reeleição; proibiu qualquer pagamento a servidor com efeito retroativo e considera nulo de pleito direito qualquer ato que aumente despesa, inclusive com pessoal, em período de calamidade pública aprovada pelo Congresso Nacional.
Quanto às mudanças transitórias, cabe mencionar o congelamento de salários e todos os demais direitos, exceto progressão/promoção, até 31/12/2021; e a proibição de realização de concursos, de criação de cargos, empregos ou função pública.
Em meio a tudo isto, ainda surge a ideia de promover uma reforma administrativa, que, entre outros pontos, pretende: o fim da estabilidade, do regime jurídico único e do princípio da irredutibilidade salarial. Constam dessa reforma: a) ampliação do estágio probatório e a contratação sob as modalidades de cargo efetivo e emprego público; b) a redução do salário de ingresso na carreira, na qual o futuro servidor ingressará como trainee; c) o fim das promoções e progressões automáticas; e d) a adoção do critério de avaliação de desempenho para efeito de dispensa do servidor, entre outras medidas na lógica do ajuste.
Por fim, apareceram recentemente três outras ideias, que são: a) uma nova reforma nas regras de transição da Emenda Constitucional 103; b) nova tentativa de implementar o regime de capitalização na previdência; e c) a redução salarial do servidor como forma de compensar novas despesas com programa emergencial durante a pandemia.
O movimento sindical precisa reagir e desenvolver uma narrativa capaz de se contrapor a essa investida, que agora vem inserida em um discurso real de equilíbrio das contas públicas, em face da perda de receita recente. É preciso demonstrar que outros setores, cuja renda não tem natureza alimentar, devem dar sua cota de sacrifício antes de atacar os direitos dos servidores.