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quinta-feira, 3/10/2024

Cai Emenda de Kim. Frentistas mantêm emprego

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O 25 de novembro passa a ser uma data histórica para os 500 mil frentistas de todo o País.

Após meses de ação na base e intenso trabalho político, a categoria derrotou na Câmara a Emenda de Kim Kataguiri (DEM/SP) à Medida Provisória 1.063, que ameaçava 500 mil empregos em 45 mil postos em todo o território nacional.

A MP, sobre a revenda de combustíveis, foi aprovada, mas o relatório do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) expurgou a Emenda que impunha o selfie-service.

Funcionaram a pressão da categoria e a articulação das lideranças. Nas últimas semanas, os dirigentes viveram entre suas bases e Brasília. “Tratamos com todas as correntes, porque a luta pelo emprego não pode ser partidarizada”, observa Francisco Soares de Souza, presidente do Sindicato de Campinas e líder histórico da categoria.

A Fenepospetro e a Fepospetro mobilizaram os Sindicatos, em plenárias virtuais, ações nas bases, distribuição de boletins e outras iniciativas. “Muitos companheiros se deslocaram a Brasília, mesmo em meio à falta de recursos de suas entidades”, comenta Eusébio Pinto Neto, presidente da Federação Nacional. Para Luiz Arraes, presidente da Federação no Estado de SP, as lideranças usaram a tática correta. Ele diz: “Denunciamos com firmeza a Emenda destrutiva do deputado, mobilizamos as bases, estimulamos a ação sindical nas regiões e conversamos com parlamentares de todas as correntes ideológicas”.

Empatia – Os frentistas receberam apoio dos usuários. Para Telma Cardia, que preside o Sindicato de Guarulhos, “o cliente não aceita trocar seres humanos por bombas de autosserviço”. Segundo a sindicalista, mais que abastecer, “o frentista é amigo do cliente, orienta sobre as condições do veículo e ajuda também na segurança pública”.

O expurgo da Emenda de Kim Kataguiri mantém a Lei 9.956/2000, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Além de proibir o selfie-service, a lei estipula multa por descumprimento e pode autorizar o fechamento de infratores reincidentes.

MAIS – www.fenepospetro.org.br

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