As Centrais Sindicais estão atentas com a discussão na Câmara dos Deputados sobre a Proposta de Emenda à Constituição 18/2011. Na prática, a PEC permite que os jovens comecem a trabalhar com Carteira assinada a partir dos 14 anos. Hoje, a Constituição Federal prevê que o trabalho é permitido somente para maiores de 16 anos.
Em Nota, as entidades afirmam que é preciso que os parlamentares rejeitem essa Proposta a fim de que sejam preservados os direitos da criança e do adolescente. Para as Centrais, o desemprego no Brasil já é grave e, permitindo que jovens com 14 anos trabalhem, a situação tende a piorar.
“São mais de 14,1 milhões de trabalhadores em busca de um emprego e 71,6 milhões de pessoas que trabalham sem direitos, sem Carteira de Trabalho assinada, de forma precária ou informal. Mais de 30% dos desempregados são jovens em idade pra trabalhar”, informam as Centrais Sindicais.
Os sindicalistas alertam ainda que a PEC 18 afronta os tratados internacionais sobre o trabalho infantil. “É uma grave violação dos direitos humanos que impede ou dificulta o desenvolvimento pleno, sadio e integral de crianças e jovens”, diz o documento.
LEIA – Abaixo a Nota na íntegra.
Rejeitar a PEC 18 para proteger e assegurar pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes
O pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes são garantias essenciais para que a humanidade construa um futuro melhor que o presente. Este objetivo pode ser destruído caso a PEC 18/2011 seja aprovada. Razão pela qual as Centrais Sindicais, de forma unanime e unitária, solicitam o seu voto e apoio para rejeitá-la na CCJC e no Plenário da Câmara dos Deputados, pelos motivos a seguir:
1. A situação de desemprego no Brasil é grave. Já são mais de 14,1 milhões de trabalhadores em busca de um emprego e 71,6 milhões de pessoas que trabalham sem direitos, sem carteira de trabalho assinada, de forma precária ou informal. Mais de 30% dos desempregados são jovens em idade para trabalhar, a maioria negros.
2. É inconcebível que, neste contexto, a PEC 18 busque reduzir a idade mínima para que jovens na faixa etária de 14 e 15 anos passem a trabalhar não como aprendiz, mas como empregados em tempo parcial. Medida que, se aprovada, vai agravar o desemprego entre os jovens e inviabilizar o seu pleno desenvolvimento cognitivo, intelectual e profissional, pois se trata de uma situação distinta do trabalho na condição de aprendiz, onde devem ser garantidas a qualificação profissional, com vivências práticas em ambiente de trabalho seguro e protegido, direitos trabalhistas e previdenciários, realização de atividades compatíveis com as suas habilidades, interesses e o acesso e frequência à escola.
3. A PEC 18 afronta os tratados internacionais sobre trabalho infantil da qual o Brasil é signatário, a saber a Convenção 138 e a Recomendação 146 da OIT — Organização Internacional do Trabalho. Ela reduz, ao invés de elevar, a idade mínima para a admissão a emprego ou trabalho; não observa os parâmetros estabelecidos pela OIT para definição da idade mínima para trabalhar, que deve assegurar a efetiva abolição do trabalho infantil e elevar progressivamente, a idade mínima de admissão a emprego ou a trabalho a um nível adequado ao pleno desenvolvimento físico e mental do jovem; e a idade mínima para trabalhar não deve ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória.
4. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos que impede ou dificulta o desenvolvimento pleno, sadio e integral de crianças e jovens dos setores mais vulneráveis da classe trabalhadora, comprometendo o acesso à educação, à saúde, ao lazer e a formação profissional segura e qualificada. De acordo com o IBGE, em 2020, quase dois milhões de crianças e adolescentes foram submetidos ao trabalho infantil, sendo a imensa maioria de crianças negras, vítimas do racismo estrutural. A PEC 18 legaliza esta situação de violação do direito à infância e perpetua a desigualdade social, agravando ainda mais a situação das crianças e dos jovens, já cruelmente atingidas pelo desemprego, pela carestia e pela insegurança alimentar, presente em milhões de lares no Brasil.
5. Viola literalmente o disposto no artigo 60, §4º, da CF/88, que estabelece que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, dentre outros, os direitos e garantias individuais”. É o que a PEC 18 faz, na medida que a idade mínima para o trabalho é um direito fundamental de crianças e adolescentes que objetiva, em última análise, a proteção contra os malefícios do trabalho precoce.
6. O trabalho infantil gera diversas consequências negativas e irreversíveis para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes envolvidos, bem como sobre seu desenvolvimento físico, intelectual, social, psicológico e moral. Entre 2007 e 2020, no Brasil, 290 crianças e adolescentes de 5 a 17 anos morreram e 27.924 sofreram acidentes graves enquanto trabalhavam. No mesmo período, 46.507 meninos e meninas tiveram algum tipo de agravo de saúde em função do trabalho. A redução da idade para o trabalho, possibilitando que adolescentes com 14 anos de idade possam trabalhar como empregados em geral, coloca em risco a sua saúde física e psíquica, incluindo a possibilidade de ocorrência de acidentes do trabalho.
7. Segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), 1,1 milhão de crianças e adolescentes estão fora da escola no Brasil, sendo que o trabalho infantil está entre os principais motivos de adolescentes na faixa etária de 15 a 17 anos não frequentarem a escola. O trabalho precoce, mesmo em tempo parcial, afeta diretamente a frequência na escola, bem como a progressão dos estudos para a conclusão da educação básica na idade certa, na medida em que impede que o adolescente se dedique plenamente aos estudos, incluindo o tempo em sala de aula e o tempo destinado às tarefas escolares.
8. Colocar adolescentes com 14 anos de idade no mercado de trabalho, sob o fundamento de que precisariam trabalhar, implica em subverter o papel constitucionalmente atribuído à família, à sociedade e ao Estado, a quem incumbe, com absoluta prioridade, em atenção à sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, o dever de assegurar as condições materiais, afetivas, sociais e psicológicas necessárias ao acesso e à proteção ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (Cf. Art. 227 da CF).
9. A PEC 18/2011, longe de ser a resposta para a vulnerabilidade social, acaba por contribuir diretamente para o incremento da exclusão social e marginalização, pois compromete os rendimentos futuros dos jovens, acarretando reprodução do ciclo da pobreza. Além disso, a inserção de adolescentes precocemente no trabalho vai impactar negativamente a ocupação de trabalhos hoje realizados por adultos, levando a um maior desemprego deste último grupo, sobretudo da população mais jovem, de 18 a 24 anos de idade.
10. As crianças e adolescentes são vítimas do esfacelamento dos direitos sociais que hoje ocorre no Brasil. Foram reduzidas as fiscalizações e o combate ao trabalho infantil; a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI) foi extinta, em 2019; não há diagnósticos e orientações efetivas para a eliminação do trabalho infantil, para assegurar o respeito às convenções internacionais subscritas pelo Brasil; prevalece o descaso com o plano nacional de erradicação do trabalho infantil e com as metas da Agenda 2030 do desenvolvimento sustentável, que prevê acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Neste contexto, apelamos para que os parlamentares se posicionem pela rejeição da PEC 18/2011 na CCJC ou no Plenário da Câmara dos Deputados.
São Paulo, 08 de novembro de 2021
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor
Emanuel Melato, Intersindical Instrumento de Luta