A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Cultura (CNTEEC) emitiu Nota nesta segunda (8) em apoio ao Ministério Público do Trabalho, que recomenda que o patrão exija o comprovante de vacinação dos empregados pra poder adentrar a empresa e desempenhar suas funções laborais.
De acordo com publicação do MPT, o trabalhador que persistir na recusa em se vacinar pode ser afastado. Além disso, o órgão diz que o empregador que permitir que vacinados sejam expostos ao contágio por não vacinados estará colocando trabalhadores em perigo de manifesto de mal considerável.
No documento a CNTEEC afirma que o Ministério Público do Trabalho está correto em recomendar a vacinação de todos, a fim de proteger os trabalhadores. A entidade sindical defende essa exigência do comprovante de vacinação.
LEIA – Abaixo a Nota na íntegra.
Vacinação Obrigatória; Trabalhador em segurança
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Cultura (CNTEEC) apoia o posicionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) quanto à exigência dos empregadores do comprovante de vacinação de seus empregados, colaboradores e demais pessoas que desejarem entrar no ambiente de trabalho.
A orientação vai contra a Portaria 620, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que diz que o empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19 não poderá ser demitido ou ser barrado em processo seletivo.
Segundo a nota técnica do MPT, o ambiente de trabalho possibilita o contato de trabalhadores e agentes causadores de doenças infecciosas, como a Covid-19, e que a redução dos riscos desse tipo de contágio é uma incumbência do empregado. O documento ainda ressalta que uma cobertura vacinal ampla traz impactos positivos para a imunidade da população.
A CNTEEC defende a exigência de comprovante de vacinação no trabalho.
Acesse – https://cnteec.org.br