A maior disputa judicial brasileira atual se dá em torno do critério de reajuste do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. A sessão de julgamento estava marcada pra quinta, dia 13, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a decisão. Busca-se corrigir o saldo pelo INPC ou IPCA.
Os saldos têm sido corrigidos pela TR (Taxa Referencial). Mas, desde 1999 o índice não acompanha a inflação. A Adi 5.090 em exame foi proposta pelo Partido Solidariedade (SD). A alegação do partido (presidido pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força) é que “a TR se desvinculou de seus objetivos iniciais e impede que a poupança concorra com outras aplicações financeiras”.
Segundo o Solidariedade, o FGTS pertence ao trabalhador. Ao corrigir as contas abaixo da inflação, “o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do Fundo seu poder aquisitivo real”, argumenta.
Projeção – Estima-se que um trabalhador com dez anos de Carteira assinada, e salário de R$ 2 mil, pode ter R$ 5 mil a receber se houver revisão da correção monetária e substituição da TR pelo IPCA. Mas o valor exato varia caso a caso.
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