O site do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar publica Parecer do advogado Hélio Stefani Gherardi acerca do acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal, que modula decisão quanto à contribuição assistencial.
A sentença do Supremo foi publicada em 11 de setembro. O processo 1.018.459 teve Gilmar Mendes de relator. No curso dos debates, o ministro adotou posição mais favorável ao custeio. Basicamente, o STF acolhe a constitucionalidade da contribuição a sindicalizados e não-sócios.
O acórdão, publicado em 30 de outubro, era esperado pelo conjunto do sindicalismo. Vale dizer que o Supremo torna ineficaz a imposição da reforma trabalhista de Michel Temer (Lei 13.467/2017), que feriu as entidades ao acabar com o imposto sindical e inviabilizar o custeio.
Membro dos quadros técnicos do Diap, o advogado observa: “É de insofismável clareza a disposição contida no Tema 935 da repercussão geral, vez que reconhece ser constitucional a possibilidade do recolhimento da assistencial determinada a toda categoria, sindicalizados ou não, aprovada nas assembleias, através de acordos coletivos ou Convenções Coletivas, devendo sempre ser assegurado o direito de oposição.”
Na Conclusão, o dr. Hélio, com 50 anos de advocacia trabalhista, é claro: “Configura-se, cristalinamente, ter o V. Acórdão, com o acolhimento por expressiva maioria do Voto do Eminente Ministro Relator, admitido a cobrança da contribuição assistencial prevista no Artigo 513 da CLT, inclusive aos não-filiados, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”.
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