Recomeço das aulas desrespeita Educação – Professora Francisca

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Estamos em fevereiro de 2024 e a educação pública do estado de São Paulo nunca esteve tão mal gerida como no governo de Tarcísio de Freitas. A bagunça já começou na posse do empresário Renato Feder na Secretaria da Educação, em janeiro do ano passado.

Os problemas vêm se avolumando. Tentou-se acabar com os livros didáticos distribuídos pelo governo federal, inseriram aplicativo espião nos celulares de estudantes e professoras e professores, liquidaram com o plano de carreira, não estruturam as escolas adequadamente, pioraram as condições de trabalho com mais assédio e perseguição e os salários continuam os mesmos, aquele mostrado pelo comediante Chico Anysio no programa “Escolinha do Professor Raimundo”, mínimo do mínimo.

O secretário Feder mostra todo o seu despreparo já na atribuição de aulas. Total desrespeito às professoras e professores. Sabemos que a atribuição de aulas sempre foi problemática no estado, mas veio piorando com o passar dos anos de gestões autoritárias e com visão privatista.

Mas neste ano, a gestão se superou na falta de respeito aos profissionais, principalmente da Categoria O – os chamados contratos temporários, que de temporários não têm nada – sobrou desrespeito e humilhações.

Nem mesmo a realização do concurso público, depois de 10 anos, trouxe alívio aos profissionais porque o resultado das provas foi utilizado como critério para atribuição dos Categoria O e não para contratação efetiva dos profissionais, nem mesmo das 15 mil vagas asseguradas pelo governo do estado mais rico da nação. Governo que visa cortar verbas da educação pública na contramão da história e da necessidade da maioria da população.

Nós lutamos para a efetivação de todos os classificados no concurso até suprir todas as vagas necessárias no ensino oficial do estado, que são de pelo menos 100 mil efetivações de profissionais devidamente aprovados no concurso como determina a Lei 14.817, sancionada pelo presidente Lula em 16 de janeiro de 2024. Em seu artigo 4º, inciso 1º a lei diz que o “ingresso na carreira” será “exclusivamente por concurso de provas e títulos, que aferirá o preparo dos candidatos com relação a conhecimentos pedagógicos gerais e a conhecimentos da área específica de atuação profissional, sempre considerada a garantia da qualidade da ação educativa”.

Professora Francisca, Dirigente licenciada de Assuntos Educacionais e Culturais da Apeoesp – Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo, da Saúde da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Educação (CNTE) e de Finanças da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).