Por força de Convenção Coletiva da categoria, empresa que opta pelo pagamento único da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados) tem até 31 de julho pra pagar seus funcionários.
Descumprimento – Edson Dias, presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e Região, esclarece o que fazer em caso de violação do acordo: “Qualquer trabalhador que não seja pago devidamente, e dentro desse prazo, pode entrar em contato com o Sindicato. Dessa forma será aberta uma ação contra a empresa para o cumprimento dos acordos constados Convenção Coletiva de Trabalho.” Vale destacar que o prazo é válido somente para empresas que não tem estabelecido programa próprio de PLR.
Afastamento – trabalhadores afastados por acidentes de trabalho recebem normalmente. Em afastamentos por outras razões, o valor pago será proporcional aos meses de trabalho.
MAIS – Site e redes sociais do Sindicato dos Sindicato dos Químicos ou Fequimfar