Esta quinta, 12, é feriado nacional. Os Sindicatos massificam nas redes sociais o alerta de que o trabalhador deve ser remunerado com, pelo menos, adicional de 100% sobre o valor do dia ou das horas trabalhadas.
O dr. Yuri Alves, advogado militante no Estado do Rio de Janeiro e assessor da Federação Nacional dos Frentistas, menciona os Decretos-Lei 605/1949 e 27.048/1949, que estabelecem remuneração em dobro. Ele diz: “Afora isso, existem os ganhos nas Convenções Coletivas. Muitas reafirmam pagamento em dobro. E há outras que garantem adicional de 150% ou mesmo de 200%.”
Esse pagamento, reforça o advogado, deve constar em holerite, para efeitos de recolhimento do FGTS, Previdência ou a fim de compor a base de cálculo do 13º. salário.
SP – O SindForte-SP orienta quem trabalha em transporte de valores ou escolta: feriado trabalhado é pago em dobro. Direito está garantido na Convenção Coletiva – no transporte de valores, trata-se do Item 27. Quanto aos que fazem 4×2, o Inciso I determina: “As horas trabalhadas dentro da escala 4×2 serão remuneradas com acréscimo de 100%”.
Comerciários – No caso da base do Sindicato de Guarulhos e Região, a Convenção garante valores maiores para o transporte e a refeição no feriado trabalhado, informa Edson de Carvalho, presidente. Neste mês de outubro, o Dia do Comerciário, 30 de outubro, também é pago em dobro ao empregado.
Sindesporte – Muitos acordos e Convenções normatizam questões específicas das categorias. Para os empregados da base do Sindesporte (estadual), o dia da categoria, 17 de janeiro, também deve ser pago em dobro.
MAIS – Fenepospetro, SindForte-SP e Sincomerciários Guarulhos (11).4574.2888.