Em 2024, o Presidente Lula gravou vídeo em que dizia: “Vou regulamentar as Bets. Se isso não adiantar, eu fecho”.
O fim das Bets era pedido por dirigentes sindicais de diversos setores, tendo em vista o desastre financeiro nas categorias produzido pela jogatina. Muitos os casos de empregado que pedia pra ser demitido, a fim de pegar o dinheiro da indenização pra quitar dívida com jogo.
Dois anos depois, em 25 de setembro, ele cumpriu a promessa, editando a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das Bets no Brasil. A MP é ampla, pois alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por Estados e pelo Distrito Federal.
Portanto, as empresas que operavam legalmente no País deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
PRAZOS – A medida define um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores. Veja:
– 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
– 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
– 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
– 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
– 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
– A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
PUBLICIDADE – As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo pra retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças no Exterior.
INDENIZAÇÃO – Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. A MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:
– Lucros cessantes;
– Investimentos realizados;
– Expectativa de continuidade da atividade;
– Devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
SANÇÕES – A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.
As punições podem incluir:
– Advertência;
– Multas de até R$ 2 bilhões;
– Suspensão parcial das atividades;
– Suspensão total das atividades, no caso de empresas.
PRISÃO – Além da MP, o governo enviará ao Congresso projeto de lei pra tipificar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes, mas precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso pra entrar em vigor.
PENAS – Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão; Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa; Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas; Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa; Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
Haverá agravamento se ocorrer uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
FISCALIZAÇÃO – O governo promete intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares.
Entre as medidas previstas estão:
– Bloqueio de domínios;
– Remoção de aplicativos;
– Restrição dos meios de pagamento;
– Bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
– Rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
– A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
POR QUE LULA DECIDIU?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida. O transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
O governo também cita o crescimento da demanda do SUS relacionada a problemas com apostas.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo o governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.
Levantamento do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
APOSTADORES – A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP. Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, pra pedir voluntariamente a retirada. Depois disso, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão pra restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
EFEITOS – A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional, que tem até 120 dias pra votar o texto.
O projeto que cria os cinco crimes relacionados às Bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.
Fonte: Agência Brasil









