Funcionários dos postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro dispensados sem justa causa, entre 1ª e 31 maio, têm direito a um piso salarial a mais na rescisão trabalhista.
O pagamento adicional é previsto na Lei 7.
238/84, que assegura os direitos dos trabalhadores demitidos, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Conhecido como trintídio, o período garante ao empregado de aviso prévio o direito ao reajuste, uma vez que o término do contrato coincide com a data-base. Os frentistas do Estado têm data-base em 1º de junho. Em caso de dem issão no período, a empresa deve pagar a multa referente ao salário mensal do empregado.
Homologação – O trabalhador demitido no período do trintídio deve ficar atento ao cálculo das verbas rescisórias, verificando se há o salário adicional que é de direito. A Reforma Trabalhista desobrigou as empresas de homologar as rescisões nos Sindicatos. Contudo, o trabalhador pode requerer a presença de um representante do Sindicato.
Advogada do Sinpospetro-RJ, Thais Farah, alerta que as empresas têm um prazo de dez dias corridos para pagar as verbas rescisórias.
“A empresa também deve informar que, caso cumpra o aviso prévio, o funcionário poderá trabalhar menos de duas horas por dia ou não trabalhar nos últimos sete dias”, ela afirma.
CAMPANHA SALARIAL – Os três sindicatos dos frentistas no Estado do Rio de Janeiro vão negociar em conjunto neste ano. O objetivo é fortalecer a luta por direitos e melhorias salariais. A pauta de reivindicação será entregue pelo Sinpospetro-RJ, Sinpospetro-Niterói e Sinpospetro-Campos, ainda este mês.
Mais – Acesse o site do Sinpospetro-RJ