O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou a paralisação dos funcionários da Caixa Econômica Federal não abusiva e determinou o fim da greve nacional na terça, 29. Também determinou compensação dos dias parados e concedeu reajuste pelo INPC mais 0,6% de ganho real. Os funcionários retornaram ao trabalho na quarta, dia 30, e as agências voltam ao atendimento normal em todo o País.
A paralisação iniciou em 10 de setembro e terminou com o julgamento do dissídio coletivo aberto após o fracasso das negociações entre banco e trabalhadores.
A decisão do Tribunal também inclui a compensação dos dias em que os funcionários permaneceram em greve. O prazo para a compensação será de até 180 dias. A medida deverá levar em consideração a participação efetiva de cada empregado na greve, já que algumas unidades continuaram funcionando durante a paralisação.
Reajuste – Os trabalhadores terão reajuste correspondente a 100% da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6% de ganho real. O mesmo índice será aplicado a benefícios como auxílio-refeição, auxílio-alimentação, cesta-alimentação, auxílio-creche e auxílio-babá.
A sentença tem validade retroativa a 1º de setembro até 31 de agosto de 2027, mantendo setembro como mês de data-base dos trabalhadores. A decisão também manteve diversas cláusulas econômicas e sociais previstas nos acordos coletivos de trabalho de 2024/2026 firmados pela Caixa com a Contraf e a Contec.
Divergências – Um dos principais pontos de divergência entre os Sindicatos e o banco foi o plano de assistência médica dos empregados, o Saúde Caixa. Durante as negociações, os trabalhadores rejeitaram três propostas apresentadas pela instituição. Dirigentes sindicais argumentaram que as alterações poderiam aumentar a participação dos empregados nas despesas do plano e reduzir o impacto do reajuste salarial.
PLR – O TST também incorporou à sentença as regras já previstas nos acordos coletivos anteriores sobre o Saúde Caixa e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Também foi decidido que a Justiça do Trabalho não deve substituir a negociação coletiva para criar novas regras sobre a PLR, mantendo as disposições que já estavam previstas nos acordos anteriores.
Outras cláusulas dos acordos coletivos também foram preservadas, como horas extras, adicional noturno, antecipação do 13º salário, gratificações de função, auxílio-funeral e outras garantias trabalhistas.
Impasse – Apesar do fim da greve, as negociações sobre o Saúde Caixa continuam. Sindicatos da categoria decidiram, durante o julgamento do TST, continuar as negociações com o banco acerca do plano de saúde.
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