Justiça mantém afastamento de professores do grupo de risco

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O Sindicato dos Professores de São Paulo (SinproSP) garantiu na Justiça o afastamento do trabalho presencial nas escolas aos profissionais que sejam ou convivam com pessoas do grupo de risco, gestantes e mães que acabaram de dar à luz (mães durante o puerpério) enquanto durar a pandemia da Covid-19.

Estão incluídos no grupo de risco idosos, hipertensos, cardíacos, asmáticos, com doenças renais, fumantes com deficiência respiratória ou pessoas com quadro de imunodeficiência.

A liminar foi concedida quarta (7) pelo desembargador Roberto Sá dos Santos, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A decisão vale para todas as escolas particulares do Estado, cujos funcionários integrem Sindicatos representados pela Federação dos Professores (Fepesp).

Desde março de 2020, uma liminar obtida também pela Fepesp garantia o afastamento dos professores em grupo de risco e com idade de 60 anos ou mais.

A nova decisão amplia a abrangência para um grupo que, pelas circunstâncias, precisam ser mais protegidos para preservar a saúde de seus entes. Assim, gestantes e professores e professoras que vivem com pessoas de risco devem permanecer com aulas exclusivamente on-line.

Segundo a decisão, é preciso comprovar a coabitação com familiares de risco. As gestantes e mães também precisam entregar na escola declaração médica que ateste a sua condição, ou seja, que confirme a gravidez ou parto.

Denuncie – O Sindicato orienta a comunicação de qualquer dificuldade criada pela escola. Ligue 5080.5988 ou acesse os sites do SinproSP e da Fepesp.