A Justiça do Trabalho suspendeu a realização de testes rápidos de Covid-19 nas unidades da Drogaria SP em todo o Estado. Ação foi movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos (Sinfar-SP).

Na ação, a entidade de classe informou que a rede de farmácias não estava obedecendo às normas estabelecidas pela Anvisa para a execução segura dos testes. Além disso, não eram fornecidos os Equipamentos de Proteção Individuais adequados.

Segundo a decisão da juíza da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, dra. Luciana Siqueira Alves Garcia, é fato notório que os farmacêuticos com idade inferior a 50 anos ainda não foram vacinados contra a Covid-19.

“Como é de se esperar, boa parte das pessoas que se submetem aos testes rápidos estão de fato portando o vírus, aumentando o risco a que ficam expostos os profissionais”, diz o parecer.

Diante disso, a Drogaria SP está proibida de fazer a testagem em suas unidades até que todos os funcionários sejam vacinados. Caso não respeite a decisão, a empresa receberá multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.

Vitória – A presidente do Sinfar-SP, Renata Tereza Gonçalves Pereira, celebra essa conquista. “Essa decisão pode ser dividida em duas vitórias. Primeiro, mostra que a Justiça entende o farmacêutico como profissional de saúde, que deve ser vacinado. E segundo, mostra à população que as grandes redes não pensam na saúde de seus funcionários, apenas nos lucros. São pontos importantes neste momento”, afirma a dirigente.

MAIS – Acesse o site do Sindicato dos Farmacêuticos de SP.

2 COMENTÁRIOS

  1. Muito sensato pela parte da juíza ,nossa categoria e de uma importância enorme para sociedade, mas não temos a importância e remuneração compatível, essas redes so visam lucro e se esquecem dos seus profissionais.