Após discriminação por raça, deficiência e isolamento de trabalhadores e trabalhadoras lesionados e que precisaram se afastar da rotina por um período, a Mercedes-Benz foi condenada pela Justiça do Trabalho e terá que pagar R$ 40 milhões em indenização por danos morais coletivos.
Os casos de discriminações e assédio moral começavam a partir do momento em que os trabalhadores, que se lesionavam em alguma atividade dentro da planta da montadora, ficavam afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e retornavam ao serviço.
A decisão, que ainda cabe recurso, foi do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, interior de São Paulo. De acordo com a sentença do desembargador relator, Luis Henrique Rafael, os trabalhadores que voltavam do afastamento temporário eram isolados e proibidos de desempenhar qualquer atividade e, além disso, eram submetidos a humilhações e xingamentos de colegas e chefias, no que o juiz chamou de “culto ao capacitismo”.
“Não podemos deixar que esse tipo de prática se consolide pelo país. Por isso é importante que os sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras acompanhem de perto esses processos, principalmente em relação ao assédio”, afirma Maicon Michel Vasconcelos, trabalhador na Mercedes e secretário de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM).
O dirigente alerta ainda que muitos trabalhadores passam por esses casos com frequência no chão da fábrica.
“É necessário combater todo tipo de assédio, e são denúncias graves na Mercedes. Precisa ter uma atenção muito especial dos trabalhadores e trabalhadoras no sentido de acompanhar todos os casos de assédio e denunciar e lutar contra essa prática”, reitera.
A montadora responde a processo aberto em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho. A indenização coletiva que será paga pela montadora será destinada a uma instituição de caridade escolhida pelo MPT, caso o pagamento não ocorra, a empresa poderá pagar multa de R$ 100 mil por dia.
Prática recorrente
As denúncias levadas ao MPT apontam que a prática acontecia desde 2015. A ação civil pública aponta ainda que as ofensas aos funcionários eram por: padrões estéticos, raça, origem, etnia e doença (por conta de alguma limitação ou lesão causada em atividades desempenhadas no trabalho).
A ação civil pública que levou à condenação da montadora foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias feitas pelos trabalhadores metalúrgicos de Campinas, que segundo eles os xingamentos eram frequentes, como: “preguiçosos”, “ruins de serviço”, “vagabundo”, “barrigudo” e “gordo”. Há ainda relatos de trabalhadores que eram “massacrados” e perseguidos pela chefia após não conseguirem mais fazer a função que desempenhavam antes.
Segundo o MPT, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma “12” (arma de fogo), e outro metalúrgico, que tinha diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro e passou a ser chamado de “mijão”.
Procurada pela reportagem da Folha de S. Paulo, a Mercedes afirmou que “não comenta processos que estejam em andamento e reforça que adota todas as medidas de proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores”.
Obrigações a cumprir
Com a condenação, a Mercedes-Benz deverá cumprir obrigações que incluem:
Fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados;
Elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc);
Instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores;
Implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.
MAIS – site da CUT.