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terça-feira, 24/03/2026

População negra luta contra desigualdades

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Esta quinta, 20, é feriado. A data celebra o Dia Nacional da Consciência Negra. O dia 20 é alusivo à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, maior líder do Quilombo dos Palmares e símbolo de resistência à escravidão.

A data foi oficializada pela Lei 12.519, de 2011, consolidando-se como um dia de reflexão sobre a escravidão e a respeito da cultura afro-brasileira, como também um marco no combate ao racismo em nosso País.

Zumbi – A data de 20 de novembro foi escolhida em reverência a Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares (no atual Estado de Alagoas), capturado e executado nesse dia em 1695. Ela se contrapõe ao 13 de Maio, data da Lei Áurea, que não incluiu políticas de reparação para os ex-escravizados.

Contexto – A proposição da data surgiu nos anos 70, em Porto Alegre, pelo Grupo Palmares, formado por estudantes e ativistas que visavam dar visibilidade à luta contra o racismo e valorizar a história e cultura afro-brasileira, ainda durante a ditadura.

Dilma – O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra foi instituído nacionalmente pela Lei 12.519, de 10 de novembro de 2011, durante o governo Dilma Rousseff. Anos depois, a Lei 14.759/2023 tornou a data feriado nacional.

Significado – A data serve como marco para a reflexão sobre a desigualdade racial, salarial e a importância da igualdade da diversidade cultural e étnica do Brasil, além de homenagear a resistência negra e combater o preconceito.

Ditadura – Durante a ditadura, os negros foram vítimas cotidianas do arbítrio do regime, especialmente da repressão policial. Bastava ser mulato ou negro pra parecer suspeito. Até hoje, principalmente nas periferias das grandes cidades, a repressão policial é seletiva. Jovens negros lideram as estatísticas de prisões ou mesmo de execuções.

Diferenças – O sindicalismo, ao longo das décadas, tem denunciado a discriminação no mercado de trabalho. “O negro é o último a ser contratado e o primeiro a ser mandado embora”: esse é um ditado corrente no meio sindical.

Veja, a seguir, um resumo dessas diferenças.

Salário (ano 2024) – Trabalhador negro, salário médio de R$ 2.858,00. Trabalhador branco, salário médio de R$ 4.956,00. A disparidade ocorre em todos os setores, influenciada por fatores como concentração em ocupações de menor remuneração. A condição da trabalhadora negra é ainda pior.

Diferença salarial – O salário médio de um trabalhador negro é cerca de 42% a 59% menor que o de um trabalhador branco.

Mulher negra – Mulheres negras recebem em média 40% menos que as brancas. Mulheres negras estão em posições mais precárias, recebendo os menores salários em comparação a homens e mulheres brancas.

Racismo é crime – O crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Prevê-se ao infrator pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, de acordo com a Constituição e a Lei n14.532/2023. Esses crimes, incluindo a injúria racial, podem levar à prisão e são considerados crimes contra a coletividade.

Penalidade – A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, mais multa.

Sem fiança –  Crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não é permitida fiança e a punição pode ser aplicada a qualquer tempo.

MAIS – Estatuto da Igualdade Racial, do senador Paulo Paim. Ministério da Igualdade Racial – https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br

DENUNCIE – Todo e qualquer ato racista no ambiente de trabalho deve ser denunciado ao Sindicato, para as providências necessárias.

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