O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende os efeitos do Decreto do prefeito Guti (PSD), de Guarulhos, pra liquidar a Proguaru. Na prática, suspende a extinção da empresa até seja julgado o recurso sobre o Referendo que se encontra no Tribunal Regional Eleitoral ou até realização do mesmo, caso o recurso seja aceito pela Corte Eleitoral.
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A liminar foi deferida dia 5, em mandado de segurança pelo Sindicato dos Condutores – Sincoverg (que representa os motoristas da empresa). Presidente do Sindicato dos Servidores de Guarulhos (Stap), Pedro Zanotti Filho, afirma: “Trata-se de vitória real dos trabalhadores, do sindicalismo e de todos os que combatem as injustiças que o prefeito Guti insiste em perpetrar”.
Decisão – Dr. Rafael Tocantins Maltez, da Segunda Vara Pública de Guarulhos: “DECIDO. É dos autos que, em decisão monocrática e provisória, houve o indeferimento do processamento do pedido de realização de referendo (fls. 131/133). Foi apresentado recurso administrativo ao Plenário do Egrégio Tribunal (fls. 134/161).
A questão versada é deveras complexa e delicada, uma vez que envolve a extinção de ente que presta serviços públicos e possui número expressivo de funcionários. No caso de reforma da decisão monocrática pelo plenário, a manutenção dos efeitos do Decreto 38.316/2021 poderia tornar ineficaz o referendo, já que efetiva a extinção da Proguaru.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Notifiquem-se, requisitando as informações necessárias. Intime-se. Guarulhos, 5 de novembro de 2021”.
Advogado – Advogado do Stap, dr. Marcelo de Campos Mendes Pereira parabeniza o Sincoverg e enfatiza: “Todos os que defendem a empresa e os empregos vêm atuando em várias frentes. As questões judiciais são complexas.
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Mas, no caso, é justo comemorar a vitória, sem descuidos, porque a parte derrotada buscará reagir”.
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Acesse – É livre o acesso ao processo 1034426-96.2021.8.26.0224 e código 86B8F93.