Nova vitória dos trabalhadores, empregos e dos clientes. O Procon de Santa Catarina se manifestou contra a tentativa da Rede Agricopel Ltda. de implantar o selfie service nos postos.

Segundo a Nota do órgão, o Procon-SC entende que a Lei 9.956/2000, que proíbe o autoatendimento, “está em plena concordância com os princípios de proteção à vida e saúde do consumidor”.

Para o dr. Yuri Alves, um dos advogados da Fenepospetro (Federação Nacional da categoria), o Procon joga mais uma pá de cal nas pretensões da Agricopel. Ele diz: “A nota do Procon prestigia o interesse maior da sociedade, que é o consumidor”.

Segurança – O Procon foca principalmente a segurança das pessoas, já que o Código de Defesa do Consumidor prevê o “direito básico à proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços perigosos ou nocivos”.

Ou seja, entende o Procon-SC que a Lei 9.956/2000 visa também proteger a saúde do consumidor. Sem a presença do frentista, o cliente não-treinado teria que manusear a bomba de combustível.

Alerta – “O pleito do Posto Agricopel negligenciou, propositalmente, essa questão. Mas Procon e ANP, dois importantes órgãos, mostram que não são só os trabalhadores que estão atentos à questão do autoatendimento”, observa Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da Fenepospetro.

Processo – A ação opõe o Posto Agricopel e União, representada nos autos pela Advocacia Geral da União. O dr. Yuri Alves está otimista. “A Lei 9.956 é constitucional. Há também Parecer da Agência Nacional do Petróleo que desautoriza as bombas de selfie service. Creio que venceremos na Justiça”, diz.

MAIS – Acesse o site da Fenepospetro. Ou clique aqui e veja a Nota Técnica do Procon-SC.