Devido à pandemia da Covid-19, o Carnaval de 2021 foi cancelado em diversos estados e municípios do Brasil. A maior festa popular do mundo não será comemorada neste ano a fim de evitar os riscos de transmissão do coronavírus, respeitando as regras de isolamento social.

Muitos trabalhadores, porém, já fizeram compensação para folgar nos dias 15 e 16 de fevereiro. De acordo com o advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região, dr. Marcílio Penachioni, essas pessoas devem folgar.

“Se o trabalhador já compensou os dias, ele tem direito à folga. Mas se o empregado quiser que ele exerça suas atividades nestas datas, terá que pagar horas extras com acréscimo de 100%”, informa o dr. Marcílio.

Alternativa – O advogado também afirma que os empresários e os funcionários podem entrar em acordo para que esse descanso seja gozado em outra data. “Os trabalhadores, com assistência de seu Sindicato, poderão formular novo acordo em que a atividade seja exercida normalmente sem hora extra. As folgas deverão vir em dois dias úteis em datas oportunas, reajustadas em comum acordo”, explica.

Vídeo – O dr. Marcílio Penachioni gravou mensagem em vídeo para esclarecer sobre essa compensação ou folga de quem já compensou o Carnaval. Clique aqui e assista.