De tempos em tempos, o salário mínimo é atacado. Sempre sob os velhos argumentos de que aumentar o valor vai quebrar empresas e a administração pública, causar inflação, distorcer remunerações. Continuamente, as mesmas alegações dos ideólogos neoliberais e defensores do livre mercado se repetem. Há até os que dizem ser necessário reformular a Constituição e arrancar dela essa “erva daninha”, colocada na carta magna brasileira em outros tempos.
Internacionalmente, o salário mínimo é definido como o menor valor monetário que, por força de lei ou de contratação coletiva, pode ser pago aos trabalhadores em determinada região e período. Em alguns países, é instituído por legislação, como é o caso do Brasil. Em outros, é determinado por diálogo tripartite (negociação entre representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo) ou por contratação coletiva (com negociação entre representantes de trabalhadores e de empresas).
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define salário mínimo como aquele que constitui o piso para a estrutura salarial, destinado a proteger os trabalhadores inseridos na base da distribuição salarial. Trata-se do estabelecimento de uma dimensão ética na formação dos preços – valor do trabalho em razão das condições de vida em determinada sociedade, conforme descreve Carlos Aguiar de Medeiros, no texto Salário mínimo e desenvolvimento econômico, de 2005.
A importância do salário mínimo no Brasil é muito abrangente e se estende desde: a) a proteção às categorias de trabalhadores mais vulneráveis no mercado de trabalho e o estabelecimento de parâmetros mínimos para os beneficiários da Seguridade Social, garantindo renda e condições de vida dignas aos que estão em ocupações mais desprotegidas e aos familiares deles; tem papel importante no incentivo à igualdade das condições de remuneração entre mulheres e homens, uma vez que as trabalhadoras, mais do que os trabalhadores, estão concentradas em ocupações pouco valorizadas, como o trabalho doméstico; baliza o salário de ingresso no mercado de trabalho, por ser a remuneração mais comum paga aos jovens; b) efeito arrasto, que corresponde ao reajuste automático dos salários situados entre o velho e o novo valor do salário mínimo; e c) efeito numerário, que se observa quando remunerações superiores ao salário mínimo são fixadas a partir dele.
No Brasil, o salário mínimo cumpriu importante papel como instrumento de política de distribuição de renda até 1956, quando passou a ser uma variável econômica de controle da inflação. E, por quase 30 anos, o poder de compra dessa remuneração foi se diluindo, penalizando parte da classe trabalhadora brasileira, mesmo em períodos de crescimento econômico.
Somente a partir dos anos 2000, o valor do salário mínimo começou a ser recuperado, sobretudo a partir de 2004, resultado de uma campanha nacional para valorizá-lo, desenvolvida por um movimento unitário das Centrais Sindicais com o objetivo de estabelecer uma política permanente de melhoria dessa remuneração. Assim, ao final de cada ano, vários aumentos para o salário mínimo foram negociados e implementados até que, em dezembro de 2007, foi acordada com o governo federal uma política mais permanente de valorização.
Ficaram acertados, para o período entre 2008 e 2011, reajustes pela inflação do período e correções pela variação do PIB do ano antecedente ao último. O mês do reajuste passou a ser antecipado anualmente, para ser fixado, a partir de 2010, em janeiro de cada ano. Em 2011, a política foi estendida até 2015, e, novamente, por medida provisória, foram definidas as regras de correção do salário mínimo até 1º de janeiro de 2019.
Os impactos positivos da recomposição do poder de compra do salário mínimo no período em que a política esteve em funcionamento são incontestáveis. A desigualdade diminuiu, a massa de rendimentos cresceu, novos empregos foram gerados, o Brasil se desenvolveu.
Importante lembrar que a Constituição Federal instituiu o salário mínimo como direito dos trabalhadores e definiu os gastos familiares que devem ser cobertos pela remuneração: moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.
Passados mais de 30 anos da promulgação da Constituição, o cumprimento desse preceito ainda é um desafio, conforme apontado mensalmente pelo indicador do DIEESE, Salário Mínimo Necessário (SMN).
Desde 1970, o Salário Mínimo Necessário vem sendo calculado com base no valor médio da cesta básica de alimentos mínima, a partir de uma pesquisa realizada pelo DIEESE há 62 anos e que levanta preços de vários itens alimentícios com base no regulamento que instituiu o salário mínimo. A estimativa do mínimo necessário leva em conta os gastos familiares que devem ser cobertos pelo salário mínimo, de acordo com o preceito constitucional.
O Mínimo Necessário é uma referência importante para balizar a implementação de uma nova política de valorização do salário mínimo, necessária e crucial para a redução das desigualdades sociais e da pobreza, mas também para o crescimento da massa salarial, o fortalecimento do mercado interno de consumo e da economia, a geração de empregos.
Mais renda para os mais pobres é justiça social e ainda investimentos e crescimento, ou seja, um ciclo virtuoso que tiraria o Brasil dessa situação de pobreza, agravada pela crise sanitária.
Patricia Pelatieri, economista, diretora técnica adjunta do Dieese