Ação movida pelo Sindicato dos Comerciários de Guarulhos e Região garantiu aos funcionários das lojas Restoque o pagamento de multa por todos os feriados trabalhados sem negociação sindical.
Por meio de denúncia, o Departamento Jurídico do Sincomerciários descobriu que a Restoque, responsável pelas marcas Le Lis Blanc, Dudalina, John John, Bo.bô, Rosa Chá e Individual, impunha a atividade em feriados, sem acordo prévio com Sindicato.
Em recurso, os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deram razão ao sindicato e decidiram que o trabalho aos feriados está condicionado à negociação prévia com a entidade sindical, como previsto na Convenção Coletiva da categoria.
Os desembargadores também acolheram outro pedido e determinaram a aplicação de uma multa no valor de um piso normativo para cada empregado ou ex-empregado que trabalhou em feriado, desde 01/10/2018. A multa somente será devida aos trabalhadores que se habilitarem na ação movida pelo Sindicato.
Convenção – A magistrada relatora, Ivete de Souza, destacou em seu voto a importância da Convenção Coletiva, fruto do trabalho do sindicato: “(…) a mera vigência da CCT impõe seu cumprimento pelas empresas da categoria econômica, não sendo necessária qualquer notificação do sindicato dos trabalhadores para que seja cumprida ou para que seja entabulado ACT, cabendo ao empregador, se for do seu interesse, procurar o Sindicato”.
Segundo Walter dos Santos, presidente do Sincomerciários, graças ao trabalho da entidade, a exigência consta na nossa Convenção Coletiva. “Nosso objetivo é assegurar aos comerciários o cumprimento de seus direitos. Mas alguns patrões, movidos pela ganância, ignoram isso”. Ele completa: “Por isso, nosso Departamento Jurídico está de parabéns pela eficiência, estava atento e tomou as providências”.
Denuncie – Em casos de irregularidades ou dúvidas, procure o Jurídico do Sindicato. Não se cale. Denuncie agressões aos seus direitos. O telefone é o (11) 4574.4228.
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