Supremo Tribunal Federal reacende custeio sindical

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O movimento sindical vê com otimismo a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de devolver para julgamento o processo que debate se todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, devem pagar contribuição assistencial.

Para o dr. Hélio Gherardi, consultor do Diap, assessor no Conselho Nacional do Trabalho e advogado de diversas entidades de classe, “se prevalecer o entendimento do relator, Gilmar Mendes, o sindicalismo será atendido naquilo que sempre pleiteamos, ou seja, a soberania da assembleia”.

O advogado se diz otimista, até porque, segundo ele, “essa garantia está contemplada no Artigo 524 da CLT, combinado com o 612”. O dr. Hélio comenta: “Felizmente, esses dois artigos da CLT foram preservados da reforma trabalhista de Temer, em 2017”.

Gilmar Mendes, ao rever seu voto, acatou entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que reconhece a constitucionalidade da contribuição assistencial a não – sindicalizados, se garantido o direito de oposição. Caberá à presidente do STF, Rosa Weber, definir a data do julgamento.

CCT – Vale lembrar que, quando um Sindicato firma Convenção ou Acordo Coletivo, seus benefícios abrangem o conjunto de trabalhadores, sócios ou não da entidade. De certo modo, o Supremo, assim como já têm feito setores do Ministério Público do Trabalho, revê sua posição mais conservadora, que favorecia a imposição da força do capital ante a organização dos trabalhadores.

MAISAcesse o site do STF

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