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sábado, 7/02/2026

Em defesa da saúde para todos!

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Cobrar do poder público uma saúde pública de qualidade é dever de todos, não importando as condições econômicas de cada um, ainda que alguns possam contar com um plano de saúde particular.

Sabemos que as pessoas que podem ter plano de saúde privado, investem para obter um atendimento de melhor qualidade, com maior agilidade no atendimento. O parâmetro da qualidade do plano de saúde privado é a saúde pública, que nós contribuintes pagamos para podemos ser atendidos em nossas necessidades. Se elevarmos a qualidade da saúde pública, obrigamos os planos privados a melhorar também o atendimento dos clientes particulares. Percebem que mesmo quem tem um plano de saúde privado deve buscar e lutar pela melhoria da saúde pública?

Temos acompanhado o grande número de pessoas buscando na justiça o direito de obter determinado procedimento que negado pelo plano privado – prática que de certa forma copia o que acontece no serviço público.

Recentemente o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) acabou de julgar um processo sobre o tratamento através de terapias para crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista), por não constar na lista da ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar).

Quero emitir minha opinião a respeito de todas estas polêmicas absurdas criadas sobre se os planos de saúde devem ou não atender procedimentos fora da lista da ANS. Primeiro, entendo que a lista da ANS deve servir como um parâmetro mínimo, e nunca como um limite para o atendimento das prescrições dos profissionais de saúde.

Os médicos têm buscado conhecimentos e aperfeiçoamentos nas prescrições, com procedimentos alternativos principalmente para os casos mais complexos. Limitar as obrigações de fazer além da lista da ANS seria impedir os avanços do conhecimento dos médicos e da própria medicina.

Limitar qualquer atendimento prescrito por um profissional da saúde deveria ser considerado crime de omissão. Estamos falando de vidas – e isso tem de ser respeitado.

O mais absurdo é o STJ julgar que os planos de saúde ficam desobrigados de cumprir procedimento à saúde de qualquer tratamento fora da lista da ANS.

Estaremos juntos na luta para fazer prevalecer o direito à vida; que os planos de saúde privados fiquem obrigados a atender todos os procedimentos prescritos pelos médicos, e que a saúde pública possa avançar na qualidade, criando parâmetros que beneficiem a todos.

Artur Bueno de Camargo

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