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segunda-feira, 6/04/2026

Impactos da reforma trabalhista na Espanha – Por Clemente Ganz Lúcio

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Completou um ano que a Espanha celebrou o acordo de mudança na legislação trabalhista e na negociação coletiva. Depois de nove meses, encerrados em dezembro de 2021, o governo espanhol, as entidades sindicais (CCOO e UGT) e empresarias (CEOE e CEPYME), chegaram a um acordo ambicioso, que mudou a trajetória do sistema de regulação laboral e de relações de trabalho naquele país. Referendado pelo Conselho de Ministros, o acordo foi aprovado em 25 de janeiro de 2022 pelo Congresso de Deputados da Espanha (Decreto 32/2021).

Essa nova legislação recolocou os sindicatos como protagonistas do jogo social e econômico para disputar a regulação das condições de trabalho e dos salários, valorizando as negociações coletivas setoriais e impedindo que acordos por empresas reduzam os patamares fixados setorialmente. Garantiu aos sindicatos o direito de representação de todos os trabalhadores com a ampliação do âmbito de negociação e de cobertura dos acordos para os serviços terceirizados na cadeia produtiva das empresas.

Outra diretriz estruturante da nova legislação é a concepção da qualidade do emprego, do direito e da dignidade da pessoa que vive do trabalho. O combate à cultura da temporalidade, até então predominante nas formas de contratação e com graves impactos sobre as taxas de rotatividade, abriu caminho para o sistema produtivo gerar empregos estáveis e, portanto, abandonar a flexibilidade que precariza os postos de trabalho e gera vulnerabilidade na condição de vida dos trabalhadores.

Para isso, a diretriz base da reforma determinou que o contrato de trabalho de prazo indeterminado é a forma prevalente de inserção laboral.

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De outro lado, colocou limites ao contrato de prazo determinado, em especial ao de curtíssima duração, eliminando a possibilidade dos contratos de empreitada ou de serviço, a forma mais perversa do contrato de trabalho. Para os setores com sazonalidade cíclica recorrente, regulou-se o contrato fixo descontínuo. Outro aspecto muito importante foi a regulação dos empregos para os jovens, com medidas que passaram a normatizar de maneira mais equânime os direitos trabalhistas vinculados ao primeiro emprego e os contratos de experiência.

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Muitos argumentaram que essas medidas que alteraram mais de 50 reformas laborais, feitas durante 40 anos, realizadas no sentido da flexibilização, vulnerabilidade, precarização e redução do custo do trabalho, ampliariam os graves problemas do mundo do trabalho na Espanha. Pois bem, durante o último ano as novas regras estiveram em vigor e o que se observa?

Os dados publicados recentemente pelos Ministério do Trabalho e Ministério do Previdência Social revelam que os contratos de prazo indeterminado com jornada completa aumentaram em cerca de 5 milhões em relação ao ano anterior (2021). De outro lado reduziu-se em mais de 9 milhões o volume de contratos temporários.

Observa-se a redução do desemprego continuamente ao longo do último ano, representando uma queda 8,6% nesse período. Apesar da desaceleração do crescimento econômico global, das incertezas e da pressão inflacionária, os dados mostram um novo dinamismo do mercado de trabalho espanhol e uma resistência diferenciada da economia advinda nos empregos gerados, da renda do trabalho sustentando a demanda e o consumo das famílias.

Observa-se também impactos positivos sobre as contas públicas como, por exemplo, o aumento continuado da contribuição para a previdência social. São os melhores resultados dos últimos 15 anos.

Entre os jovens há melhora da qualidade da contratação e chega-se aos menores níveis de desemprego juvenil dos últimos 26 anos.

Nesse contexto de crise, o mercado de trabalho espanhol mostrou-se mais resiliente, revelando que as regras que induziram uma dinâmica virtuosa de contratação, que combate a precariedade, que reduz os contratos de curtíssima duração, que preserva os empregos, revelou-se um escudo protetivo muito importante para toda a economia.

Observa-se também uma mudança na qualidade dos contratos temporários pois, a sua duração aumentou em média 52 dias em relação ao ano anterior. De outro lado, os contratos com menos de 30 dias tiveram uma redução de 3,3 milhões.

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Os impactos positivos foram observados em todos os setores econômicos.

Esses resultados são sinalizações importantes para o nosso país que, desde 2017, insistiu em copiar as dezenas de reformas liberais espanholas, também aqui legalizando a precarização.

Agora a hora é de mudar e voltarmos a mobilizar um crescimento econômico virtuoso, industrializante, com geração de empregos de qualidade, crescimento dos salários e proteções sociais, trabalhistas, sindicais e previdenciárias. Para isso, teremos os desafios de modernizar a legislação trabalhista, fortalecendo e valorizando a negociação coletiva, realizada por sindicatos de ampla base de representação e de representatividade, com autonomia organizativa e capacidade para dar tratamento aos conflitos laborais.

Clemente Ganz Lúcio é Sociólogo, assessor do Fórum das Centrais Sindicais e ex-diretor técnico do Dieese

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