Nossos 71 sindicatos filiados têm a consciência de que flexibilizar as medidas preventivas ao novo Coronavírus não significa relaxar os cuidados diante da pandemia.
A divulgação de informativos e postagens nas redes sociais reforça as visitas dos dirigentes nos locais de trabalho cumprindo, sempre, os protocolos de saúde e segurança quando são anunciadas as adaptações às formas de combate à doença.
Precauções – A iniciativa se fez necessária por conta do avanço de determinadas regiões para as fases menos restritivas do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena, ou seja, laranja e amarela, que permitem o funcionamento do comércio não essencial desde que tomadas devidas precauções.
Por isso, as entidades estão passando à categoria orientações como: 1) Controle dos horários de abertura e fechamento das lojas. 2) Cumprimento de jornadas de trabalho reduzidas. 3) Limitação no número de clientes atendidos. 4) Distanciamento social e 5) Utilização de álcool em gel e máscaras, confeccionadas e distribuídas pela Federação.
Unidade – O enfrentamento dos Sincomerciários e dos Sinprafarmas à doença é diário. Construímos no Estado uma conduta unitária estabelecida no “Guia de Convívio Responsável no Comércio: Regras de Combate ao Novo Coronavírus”, editado pela Fecomerciários.
Abrimos uma ampla frente de diálogo com as Prefeituras, Câmaras Municipais e Sindicatos patronais para debater a situação da pandemia e buscar formas seguras para a retomada das economias locais, além de manter as atividades das empresas e os empregos por elas gerados.
Testes – Sedes e subsedes distribuídas na base comerciária paulista também têm redobrado a atenção para conter o alastramento da doença com diretoria e funcionários passando por testes de Covid-19 nos próprios sindicatos, o que também se vê nos estabelecimentos comerciais.
Comerciários que, a elas se dirigirem para usufruírem dos seus serviços e benefícios, têm a temperatura corporal aferida. Enfim, a luta contra a pandemia não cessa. Estamos sempre atentos às novas maneiras de combatê-la para proteger a vida dos comerciários, práticos de farmácia, demais trabalhadores, clientes e comerciantes.