A Câmara dos Deputados aprovou quarta (3) o Projeto de Decreto Legislativo 720/2024, que ratifica a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho, um tratado voltado à promoção de ambientes laborais mais seguros e saudáveis. A matéria segue para o Senado.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida reforça garantias já previstas na Constituição ao estimular a adoção de mecanismos voltados à redução dos riscos relacionados ao exercício das atividades profissionais, por meio de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Segundo a Convenção, país que aderir ao instrumento internacional deve adotar medidas permanentes para aperfeiçoar as condições de segurança e saúde ocupacional, a fim de prevenir acidentes, doenças e mortes decorrentes do trabalho.
Os Estados signatários deverão elaborar políticas públicas, sistemas e programas nacionais específicos para a área, construídos em diálogo com entidades representativas de trabalhadores e empregadores. Essas iniciativas também devem considerar as diretrizes e os instrumentos já desenvolvidos pela OIT sobre o tema.
Entre os requisitos mínimos, o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá contar com legislação específica, além da definição de autoridades ou organismos responsáveis pela condução das políticas do setor. Também serão necessários mecanismos capazes de assegurar o cumprimento das normas nacionais, incluindo estruturas de fiscalização e inspeção.
Pelo tratado internacional, sempre que adequado, serão adotadas medidas complementares, como a criação de instâncias tripartites em âmbito nacional, serviços de orientação e informação, programas de capacitação, serviços de saúde ocupacional e incentivo à pesquisa na área.
A norma também prevê a implementação de sistemas para coleta e análise de dados relativos a acidentes e doenças profissionais, a articulação com regimes de seguro e de proteção social voltados à cobertura desses eventos e mecanismos de apoio à melhoria gradual das condições de trabalho em micro e pequenas empresas, como também em atividades da economia informal.
A Convenção 187, aprovada pela OIT em maio de 2006, passou a vigorar internacionalmente em fevereiro de 2009. No Brasil, tratados, convenções e demais atos internacionais que impliquem compromissos para o País dependem da aprovação do Congresso Nacional, conforme reza a Constituição.
MAIS – Portal Gov.br, Câmara dos Deputados, Diap.









