Há muito, o Brasil luta por avanços institucionais contra o racismo e a discriminação. Um passo avante foi dado em 2003, por meio de lei assinada pelo Presidente Lula e o ministro Cristovam Buarque, da Educação. Versa a lei “Sobre ensino da história e cultura afro-brasileira”.

Caso se seguisse aquela lei, teria havido tempo para se aprender mais sobre a história afro, o que ampliaria o horizonte do conhecimento e, portanto, da tolerância. Mas a lei não pegou, porque os governantes consideram o assunto secundário.

Ante tantos atos racistas e, sobretudo, frente ao assassinato no Carrefour, dia 19, vê-se que o assunto é atual, relevante e urgente.

A LEI:

Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA – Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º – A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes Artigos 26-A, 79-A e 79-B: “Artigo 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

Parágrafo 1º – O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

Parágrafo 2º – Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

“Artigo 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra”.

Brasília, 9 de janeiro de 2003 – Luiz Inácio Lula da Silva e Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.