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Stap consegue reintegração para Servidores aposentados

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Stap/Guarulhos consegue reintegração
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O Sindicato dos Servidores Municipais de Guarulhos (Stap) obteve na 7ª Vara do Trabalho sentença que manda reintegrar aposentados demitidos pela Prefeitura e Proguaru.

A decisão beneficia todos os Servidores dispensados após a promulgação da reforma da Previdência (EC 103), em 14 de novembro de 2019, desde que, à época, preenchessem as condições da aposentadoria.

Na sentença do dia 24 de março, a juíza Paola Barbosa de Melo decide, também, que as empregadoras paguem salários e benefícios no período que compreende a data do desligamento até o momento da reintegração de aposentados.

Trata-se de sentença com deferimento de Tutela de Urgência. Parte dispositiva:

“a) reintegrar os empregados públicos que possuíam o direito adquirido à aposentadoria por tempo de contribuição antes da EC 103/2019 e tenham tido seus contratos rescindidos após sua promulgação, em razão do Parágrafo 14, Artigo 37 da Constituição, respeitando os mesmos cargos, funções, condições de trabalho e remuneração que percebiam anteriormente à rescisão ilegal, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; b) salários, benefícios e demais vantagens do período compreendido entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração do empregado; c) determinar que as rés imediatamente se abstenham de dispensar ou impor a rescisão contratual dos empregados que adquiriram o direito à aposentadoria antes da EC 103/2019”.

Justo – Renata Grota, diretora Jurídica do Stap, avalia: “Decisão justa, porque reintegra, manda pagar e impede novas demissões. Os Servidores nunca devem desistir de seus direitos”.

O presidente Pedro Zanotti Filho ressalta ao site da Agência Sindical a importância da organização. “É fundamental que os Servidores se sindicalizem. O sindicalizado sempre terá uma proteção maior pra seus direitos”, afirma.

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Mais informações: www.stapguarulhos.org.br

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