Ampliação da renda emergencial só depende de sanção do presidente

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Categorias como agricultores familiares, pescadores, diaristas, trabalhadores em esportes e nas atividades artísticas e culturais, além de outras, passam a ter direito à renda básica durante a pandemia do novo coronavírus – desde que o presidente Jair Bolsonaro sancione o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

A nova lista de beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, estabelecido pela Lei 13.982/20, foi ampliada pelos parlamentares e teve sua versão final em um projeto aprovado quarta-feira (22) pelo Senado. O texto já seguiu para sanção presidencial.

Além de ampliar as categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00, e inclui o homem sozinho chefe de família, que terá o mesmo direito.

O auxílio emergencial tem duração prevista de três meses, podendo beneficiar cerca de 4,4 milhões de pessoas ocupadas em 1,7 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar beneficiadas por este auxílio. As pressões para que Bolsonaro sancione a proposta já começaram, tendo em vista que o pagamento aos beneficiários que já tinham direito ao valor caminha a passo de tartaruga.

Após a sanção presidencial, as novas categorias contempladas poderão requerer o auxílio emergencial pelo site desenvolvido pela Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio) ou pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para iOS e Android.

Veja a lista de novas categorias profissionais incluídas:

– Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos

– Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais

– Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões

– Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação

– Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo

– Diaristas, cuidadores, babás

– Agentes de turismo, guias de turismo

– Seringueiros, mineiros, garimpeiros

– Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados

– Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições

– Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato

– Garçons

– Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza

– Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares

– Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta

– Sócios de pessoas jurídicas inativas

– Produtores em regime de economia solidária

– Professores contratados que estejam sem receber salário

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