O Banco Original e a Original Corretora de Seguros foram condenados, em primeira instância, na 57ª Vara do Trabalho de SP, por fraude na relações trabalhistas. A ação foi ajuizada por trabalhador contratado pra atuar como correspondente bancário. A juíza Luciana Bezerra de Oliveira reconheceu a nulidade da contratação e o vínculo empregatício do funcionário com a instituição, assim como seu enquadramento na categoria bancária.
Na decisão, a magistrada condenou o banco a pagar aviso prévio, férias proporcionais, férias integrais, 13º salário integral, indenização equivalente aos depósitos do FGTS, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, indenização correspondente ao seguro-desemprego, horas extras, gratificações de Natal, PLR, auxílio-refeição, cesta básica e demais itens que constam na Convenção Coletiva dos Bancários.
“Ficou claro que o reclamado, como banco, tem atividade bancária, clientes, pratica juros bancários, faz empréstimos, tem sua atividade regulada pelo Banco Central, mas quer convencer o Poder Judiciário que aqueles que atuam em sua atividade-fim não são bancários e, ainda pior, nem ao menos empregados”, declarou a magistrada na sentença que condenou o Banco Original.
O Sindicato dos Bancários de SP acompanhou o caso do ex-funcionário do Banco Original e alerta que esse tipo de fraude não é exclusividade desta instituição. Por isso, os trabalhadores devem se informar e tirar dúvidas com a sua entidade de classe.
“Esta é uma decisão de extrema importância para evidenciar a irregularidade destes contratos de agentes autônomos, que visam mascarar o vínculo empregatício e o reconhecimento do trabalhador, evitando assim o pagamento dos direitos conquistados pela categoria e previstos na Convenção Coletiva”, afirma Neiva Ribeiro, secretária-geral dos Bancários de SP.
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