O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o Projeto de Lei 1.826/2020, que dispunha sobre compensação financeira a ser paga aos profissionais da área da saúde que se tornaram incapacitados para o trabalho em decorrência da Covid-19.
A proposta, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), previa o valor de R$ 50 mil aos familiares do profissional, em caso de morte. Caso o trabalhador tivesse filhos menores, cada dependente receberia R$ 10 mil por ano até completar 21 anos de idade.
De acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República, apesar da boa intenção do Congresso, o PL viola trecho da Lei Complementar 173/2020, por prever benefício indenizatório a agentes públicos e criar despesa continuada em período de calamidade. Mesmo negado por Bolsonaro, o veto pode ser derrubado pelo Congresso.
Veto – Leia abaixo a decisão do governo, publicada no Diário Oficial da União nesta terça (4).
Ouvidos, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Economia e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:
“Apesar do mérito da propositura e a boa intenção do legislador em determinar o pagamento de indenização pela União para familiares de profissionais de saúde que atuam diretamente no combate à pandemia e venham a falecer, bem como para aqueles que ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho, a proposta, ao impor o apoio financeiro na forma do projeto, contém os seguintes óbices jurídicos.
A proposta viola o art. 8º da recente Lei Complementar nº 173, de 2020, por se estar prevendo benefício indenizatório para agentes públicos e criando despesa continuada em período de calamidade no qual tais medidas estão vedadas.
O segundo óbice está na falta de apresentação de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT.
Ademais da violação ao art. 113 do ADCT, tendo em vista que o período do benefício supera o prazo de 31.12.2020 (Art. 1º do Decreto Legislativo nº 6 de 2020), revela-se incompatível com os arts. 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja violação pode acarretar responsabilidade para o Presidente da República
O terceiro problema é a inconstitucionalidade formal, por se criar benefício destinado a outros agentes públicos federais e a agentes públicos de outros entes federados por norma de iniciativa de parlamentar federal, a teor do art. 1º e art. 61 § 1º da Constituição.
Por fim, ao dispor que durante o período de emergência decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias, veicula matéria análoga ao do PL nº 702/2020, o qual foi objeto de veto presidencial, por gerar insegurança jurídica ao apresentar disposição dotada de imprecisão técnica, e em descompasso com o conceito veiculado na Portaria nº 356, de 2020, do Ministério da Saúde, e na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que tratam situação análoga como isolamento.”
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.