As Centrais Sindicais lançaram Nota conjunta nesta segunda (16) em que se manifestam contrárias à prisão do ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.
De acordo com as entidades, a decisão da Justiça Federal de condenar Antônio Ferreira Barros (Macapá) à prisão é arbitrária, persecutória e desproporcional. O dirigente liderou uma grande mobilização em defesa dos trabalhadores da General Motors em 2015.
Para as Centrais, a perseguição aos sindicalistas e a tentativa de criminalização das lutas merece repúdio. Além disso, exigem a anulação da condenção de Macapá.
LEIA – Abaixo, a Nota na íntegra.
Lutar não é crime! Pela anulação da condenação arbitrária de Macapá, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região!
Em uma decisão arbitrária, persecutória e desproporcional, a Justiça Federal condenou à prisão Antônio Ferreira de Barros, o Macapá, ex-presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, a 16 dias de detenção por ele ter liderado uma mobilização em defesa dos trabalhadores da General Motors, em 2015.
No dia 14 de agosto daquele ano, os metalúrgicos da GM realizaram um ato em frente à montadora, na Via Dutra, em protesto contra a demissão em massa de mais de 700 funcionários na véspera do Dia dos Pais. Os trabalhadores estavam em greve há 14 dias e o ato em defesa dos empregos assumiu um de caráter nacional, contando com a participação das centrais sindicais, sindicatos de várias categorias, além de partidos políticos e parlamentares.
Por ser presidente da entidade à época, Macapá foi acusado de crime de desobediência a um suposto interdito proibitório e é agora, seis anos depois, condenado numa clara manobra que visa criminalizar a luta dos trabalhadores.
A condenação de Macapá se insere numa conjuntura de ofensivas contra as liberdades democráticas, contra o direito de manifestação e organização dos sindicatos, movimentos sociais e ativistas.
Repudiamos a perseguição aos sindicalistas e a tentativa de criminalização das lutas e exigimos a anulação da condenação arbitrária de Antônio Ferreira de Barros. O direito constitucional de manifestação e as convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho), organização à qual recorreremos para encaminhar uma denúncia formal sobre essa situação, precisam ser respeitados.
Toda solidariedade à Macapá! Pela anulação imediata desta decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos! Lutar não é crime!
São Paulo, 16 de agosto de 2021
Sérgio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário Executivo Nacional da CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical (Central da Classe Trabalhadora)
José Gozze, Presidente da PÚBLICA, Central do Servidor
Emauel Melato, Intersindical instrumento de Luta