A Renda Emergencial é um auxílio de R$ 600,00 pago por três meses pelo governo a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados durante a pandemia do novo coronavírus. Mulheres chefes de família têm direito a R$ 1.200,00. O valor será pago por três meses para até duas pessoas da mesma família.
Tem direito – Será preciso se enquadrar em apenas uma das condições abaixo:
Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, os beneficiários deverão se enquadrar em TODOS os requisitos abaixo:
Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;
Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1.200,00 (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Se, durante o período de três meses, o beneficiário do auxílio emergencial for contratado no regime CLT ou se a renda familiar ultrapassar o limite durante o período de pagamento, ele não deixará de receber o auxílio.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
Formas de pagamento – Não haverá saques, apenas depósitos, por enquanto. Quem tem conta aberta em qualquer banco pode indicá-la para receber o valor. Quem não tem conta aberta terá de autorizar a abertura de uma conta digital pelo site/aplicativo.
Quem não tem acesso à internet e, por isso, não consegue se cadastrar nem no app nem no site, poderá fazer o cadastro no programa de auxílio emergencial nas agências da Caixa ou nas lotéricas, mas receberá o dinheiro na conta indicada.
Confira o passo a passo para siolicitar o benefício:
1. O trabalhador deve acessar a página inicial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
2. Na página seguinte, vêm os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial;
3. Em seguida, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
4. Em seguida, é necessário preencher o número do celular para receber um código de verificação por SMS;
5. Assim que chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
6. O trabalhador deve então informar a renda, o ramo de atividade (as opções são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
7. O trabalhador deve informar em seguida os dados dos integrantes da família que moram com ele;
8. O trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador.
Ao final do cadastro, o trabalhador é informado que seu pedido de auxílio emergencial foi recebido e que em até 5 dias úteis deverá consultar no site ou no app o resultado da solicitação.
Dúvidas – A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
Mais – Acesse o site Auxílio Emergencial.