Boa notícia para as trabalhadoras brasileiras. Dia 1º, sexta, passa a vigorar a Portaria 3.714, que regulamenta o Decreto 11.795, acerca da igualdade salarial entre mulheres e homens na mesma função.
O Portaria é do Ministério do Trabalho e Emprego e saiu no Diário Oficial da União segunda (27)
A Medida estabelece procedimentos administrativos DE atuação e checagem pelo Ministério.
Os dados serão coletados na aba Igualdade Salarial e de critérios remuneratórios, que será implementada na área do empregador do Portal Emprega Brasil.
O Ministério publicará semestralmente, em março e setembro, relatório atualizado no site do órgão – sistema PDET, Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
O relatório também deverá ser publicado pelas empresas em seus sites, redes sociais ou similares, em locais visíveis, a fim da ampla divulgação dos atos. Caso se verifique na empresa qualquer desigualdade de remuneração pela fiscalização do MTE, o empregador será notificado a elaborar, em 90 dias, um plano de ação pra sanar a ilegalidade.
Esse plano deverá ser entregue à entidade da categoria profissional, contendo medidas, metas, prazos e mecanismos de aferição de resultados, com periodicidade mínima semestral.
Denúncias – O Ministério abrirá canal de denúncias sobre discriminação salarial e critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital.
8 de Março – No Dia da Mulher, em reunião com sindicalistas e outras lideranças femininas, o presidente Lula anunciou que editaria Medida nesse sentido. O Congresso já aprovou.
Leia a íntegra aqui