O Presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos das empresas de 17 setores até o fim de 2023. A medida é amplamente defendida pelo sindicalismo por promover a defesa dos empregos.
A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União. A desoneração foi sancionada integralmente, sem vetos e já está em vigor.
O PL, que foi implementado em dezembro de 2020 pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.
Essa medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves (Juruna), a prorrogação da desoneração pode evitar o aumento do desemprego no Brasil. “Sabemos que, para gerar empregos, são necessárias condições econômicas, investimentos em infraestrutura e renda para a população. Mas essa medida aprovada é imprescindível para garantir milhões de empregos”, avalia Juruna.
A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).
“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.